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JUSTIÇACâmara Criminal mantém condenação de 15 anos por tentativa de homicídio de morador de rua

O TJAC negou recurso e confirmou pena de 15 anos e 19 dias para homem condenado por tentar matar pessoa em situação de rua, em crime de facção.

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um homem a 15 anos e 19 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de dez dias-multa. Ele foi sentenciado por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e por integrar organização criminosa, conforme decisão unânime dos desembargadores.

Segundo os autos, em abril de 2023, no bairro Triângulo, em Rio Branco, o réu e um adolescente tentaram matar um homem que estava em situação de rua e era usuário de drogas. A vítima foi atingida por um tiro e sofreu golpes com ripa e ‘perna-manca’ na cabeça e nas costas. O caso foi julgado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da capital, que condenou o acusado com base na conclusão dos jurados de que ele integrava facção criminosa e o crime teve motivação torpe.

O réu recorreu, alegando que o veredito era manifestamente contrário às provas e que a autoria não foi comprovada. Apontou contradições entre declarações da vítima na fase policial e em juízo, pedindo anulação do julgamento ou revisão da pena. O relator, desembargador Samoel Evangelista, negou os pedidos, destacando que o conjunto probatório é robusto e a dosimetria segue a jurisprudência.

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O voto do relator foi acompanhado por unanimidade. O acórdão foi publicado na edição n.º 8.036 do Diário da Justiça (p. 17), em 17 de junho. O processo é a Apelação Criminal n.° 0002233-26.2024.8.01.0001.

Fonte: TJ Acre

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