O Tribunal Pleno Administrativo do Acre aprovou a Resolução nº 360/2026, que estabelece o julgamento colegiado para homicídios e tentativas de homicídio cometidos por integrantes de organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas. A norma foi publicada no Diário da Justiça (edição nº 8.035, pág. 30) nesta terça-feira, 16.
Com a nova regra, após o oferecimento da denúncia, o juiz das garantias encaminhará os autos à Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Rio Branco. A competência para processar e julgar os casos será de um colegiado composto por três magistrados: o presidente (juiz titular da Vara de Delitos de Organizações Criminosas), o relator (juiz com competência para o Tribunal do Júri da comarca do fato) e o vogal (designado).
As decisões serão tomadas por maioria de votos, com exigência de presença de todos os integrantes. No entanto, o texto prevê uma cláusula de blindagem: as publicações e assinaturas serão coletivas, sem qualquer menção a votos divergentes ou identificação de posicionamentos individuais. Para advogados, réus e o público, a decisão aparecerá como unânime e institucional, medida que visa prevenir represálias contra magistrados.
A regulamentação segue as diretrizes da Lei Federal nº 15.358, de 24 de março de 2026, que alterou as regras de competência e tratamento jurídico para casos de violência extrema vinculados ao crime organizado. A medida busca maior rigor e segurança jurídica no combate a essas organizações no estado.
Fonte: TJ Acre






























