Em Assis Brasil, no carnaval fora de época, crianças e adolescentes de até 11 anos não poderão ficar nos lugares da festa após as 22h. Já em Mâncio Lima, adolescentes de até 13 anos de idade não podem ficar desacompanhados depois das 22h nos locais do evento
O Poder Judiciário do Acre publicou, nesta sexta-feira, 15, duas portarias (n.º 1.989/2026 e 1.870/2026) regulando a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no Carnavassis, que acontece em Assis Brasil até este sábado (16), e no 49º Aniversário de Mâncio Lima, com programação entre os dias 21 e 30 de maio.
No carnaval fora de época em Assis Brasil, é proibido o acesso e a permanência de crianças de até 11 anos após as 22h nos locais onde estejam acontecendo as festividades. Já a partir das 23h, adolescentes de 12 a 18 anos incompletos devem estar acompanhados dos responsáveis.
No 49º aniversário de Mâncio Lima, crianças e adolescentes de até 13 anos de idade não poderão ficar desacompanhados dos pais ou responsáveis após as 22h. Adolescentes entre 14 e 17 anos serão autorizados a permanecer nos ambientes depois desse horário somente se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis.
Ambas as portarias enfatizam que tanto os adolescentes quanto os pais ou responsáveis devem estar portando documentos. Caso sejam identificadas irregularidades ou situações de risco, os responsáveis responderão perante a Justiça, conforme estabelece a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Além disso, as duas portarias enfatizam ser terminantemente proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e de outros produtos que possam causar dependência a crianças e adolescentes.
Os documentos estão disponíveis na edição n.º 8.016 do Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 15 e foram assinados pelas juízas de Direito Viviani Castellan Bonnalumi, titular da Vara Única da Comarca de Assis Brasil, e Deise Herget Minuscoli, titular da Vara Única da Comarca de Mâncio Lima.

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC





























