A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que obriga o município de Cruzeiro do Sul a concluir as obras complementares de saneamento básico, bem como a pagar a multa diária pelo atraso nas intervenções. O colegiado rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo ente municipal contra o agravo de instrumento que tratava do caso.
A obrigação principal determinada na ação é a cessação do lançamento de esgoto a céu aberto, o que inclui a conexão da rede coletora à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). A sentença condenatória transitou em julgado em 2018, tornando-a definitiva e imutável, conforme destacou o relator do processo, desembargador Júnior Alberto.
No voto, o magistrado enfatizou que a proteção à saúde pública e ao meio ambiente é a finalidade essencial da medida, e que a demora na execução compromete a dignidade dos cidadãos afetados. O colegiado reforçou que a ‘reserva do possível’ não pode ser usada como justificativa genérica para a omissão estatal, citando o dever do Estado de garantir condições materiais mínimas para uma existência digna.
As astreintes (multa diária) foram fixadas em R$ 2 mil, limitadas a trinta dias, conforme decisão anterior. A decisão foi publicada na edição n.º 8.066 do Diário da Justiça, página 12, da última sexta-feira (28), no âmbito do Agravo de Instrumento n. 1000662-35.2026.8.01.0000.
Fonte: TJ Acre



























