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JUSTIÇATJAC mantém medidas protetivas mesmo após passagem do tempo, desde que persistir situação de risco à

Câmara Criminal do TJAC negou recurso e manteve medidas protetivas a uma mulher, ao entender que o simples decurso do tempo não encerra automaticamente a proteção enquanto houver risco.

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter as medidas protetivas de urgência concedidas a uma mulher. A decisão foi publicada na edição nº 8.099 do Diário da Justiça, desta quinta-feira, 17.

De acordo com os autos, a 1ª Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco havia mantido as medidas anteriormente concedidas. O ex-companheiro da mulher recorreu da decisão, argumentando que não houve novos descumprimentos e que já havia transcorrido tempo desde os fatos que motivaram a proteção.

Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha possuem caráter preventivo e devem permanecer enquanto persistir situação de risco à mulher. Dessa forma, o mero passar do tempo ou a ausência de novos descumprimentos não levam, automaticamente, à revogação da medida.

O relator, desembargador Francisco Djalma, explicou que a alteração ou revogação das medidas exige análise concreta das circunstâncias do caso, com elementos que demonstrem que a situação de risco deixou de existir ou foi modificada. Ele reforçou que a manutenção não depende necessariamente da existência de inquérito policial, processo criminal ou boletim de ocorrência.

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Conforme o processo, também foram consideradas discussões entre o ex-casal referentes à guarda do filho e a questões patrimoniais. Para os desembargadores, a existência desses conflitos não afasta, por si só, a possibilidade de permanência de uma situação de vulnerabilidade psicológica ou moral.

Diante da ausência de elementos que comprovem de forma inequívoca o encerramento da situação de risco, os desembargadores acompanharam o voto do relator e negaram o recurso, mantendo as medidas protetivas. A decisão está alinhada às disposições da Lei Maria da Penha e ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a necessidade de manutenção das medidas protetivas enquanto persistir a situação de risco.

Processo: Apelação Criminal nº 0000335-46.2022.8.01.0001.

Fonte: TJ Acre

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