A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação de três homens acusados de sequestrar e torturar uma pessoa, sob ameaça de morte. A decisão, unânime, rejeitou o recurso apresentado pelas defesas e confirmou a sentença da Vara de Delitos de Organizações Criminosas.
Conforme os autos do processo, a vítima teria cometido um furto em uma localidade não especificada. Em represália, três integrantes de uma facção criminosa sequestraram a vítima e definiram que ela seria morta em decorrência dos supostos atos praticados. Durante o cativeiro, a vítima foi submetida a tortura e grave ameaça.
Com a decisão, dois dos réus deverão cumprir pena de 12 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 322 dias-multa. O terceiro condenado recebeu pena de 17 anos, 7 meses e 5 dias de reclusão, também em regime fechado. As penas foram fixadas pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas e agora confirmadas pelo TJAC.
O relator do caso, desembargador Samoel Evangelista, destacou que a dosimetria da pena aplicada em primeira instância foi proporcional e fundamentada, com adequada valoração das circunstâncias judiciais. “Não existindo elementos que justifiquem a sua redução, substituição ou qualquer outra modificação”, registrou o magistrado em seu voto. O recurso foi julgado improcedente, mantendo-se integralmente a condenação pelos crimes de tortura mediante sequestro, grave ameaça e integrar organização criminosa.
Fonte: TJ Acre





























