Na segunda-feira, 29, servidoras e colaboradoras do Poder Judiciário do Acre participaram de um evento no auditório da Escola do Poder Judiciário (Esjud) para conhecer o fluxo de atendimento e acolhimento em casos de violência doméstica e de gênero. A ação integra o programa Ewã, criado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que estabelece protocolos de prevenção e medidas de segurança para mulheres que trabalham na instituição.
O evento contou com a presença do presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira; do corregedor-geral da Justiça, Nonato Maia; e da ouvidora da Mulher do Judiciário, desembargadora Denise Bonfim. Em sua fala, Nogueira destacou a necessidade de mudança cultural diante do machismo estrutural e convidou os presentes a se engajarem na transformação institucional. “Mudar uma cultura organizacional não é fácil, assim como mudar uma cultura da sociedade. Nós temos o compromisso de combater isso, de mudar essa cultura”, afirmou.
A iniciativa foi impulsionada a partir de diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente após o feminicídio da juíza Viviane Amaral, em 2020, no Rio de Janeiro. A Resolução nº 668/2024 do CNJ tornou obrigatória a adoção de medidas de prevenção e enfrentamento à violência doméstica no âmbito do Judiciário. No Acre, a Ouvidoria da Mulher foi instalada em 2022 e é atualmente coordenada pela desembargadora Denise Bonfim, que afirmou: “Não se trata apenas de um canal de escuta; a Ouvidoria desenvolve um trabalho ágil, pois as mulheres correm risco de vida.”
Durante o evento, foram apresentados os canais de atendimento e os fluxos de acolhimento. A juíza Louise Kristina, coordenadora da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cosiv), destacou a importância de as trabalhadoras da Justiça saberem a quem recorrer. “Quem protege os direitos da sociedade também tem seus direitos violados. A quem eu vou recorrer?”, questionou. O apoio é estruturado em três eixos: jurídico, psicológico e de segurança, garantindo sigilo absoluto e escuta empática.
Fonte: TJ Acre





























