Um produtor rural investiu R$ 28 mil na abertura de um poço artesiano com 42 metros de profundidade em sua propriedade, com o objetivo de suprir a demanda hídrica de animais e lavouras. No entanto, a captação foi suspensa por determinação do órgão fiscalizador, evidenciando que o uso da água subterrânea está sujeito a regras estaduais, mesmo quando a perfuração ocorre em área privada.
A situação levanta um questionamento frequente no campo: é suficiente ser dono da terra para explorar o subsolo? A resposta é não. Embora o imóvel seja particular, a água que está armazenada sob ele pertence ao domínio público, e sua retirada depende de procedimentos legais específicos, independentemente do valor investido ou da finalidade da captação.
Segundo a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a responsabilidade pela autorização, cadastro e outorga de poços é do órgão gestor estadual ou distrital. Assim, o título de propriedade do terreno não é suficiente para legitimar a perfuração e o uso da água.
Isso ocorre porque as águas subterrâneas não são um recurso exclusivo de quem possui o terreno. Elas estão contidas em aquíferos que podem se estender por várias propriedades e atender a diferentes usuários. O bombeamento descontrolado pode reduzir o nível do lençol freático, afetar nascentes ou comprometer a qualidade da água, justificando a necessidade de controle estatal.
Para regularizar a captação, o produtor deve percorrer um caminho que começa antes da perfuração. Em muitos estados, é necessária uma autorização prévia para executar a obra, seguida de relatório técnico conclusivo, cadastro no órgão competente e eventualmente o pedido de outorga, que é o instrumento que define a vazão, a finalidade e o prazo para uso da água.
A outorga não transfere a propriedade da água, mas é o ato administrativo que permite sua utilização dentro de limites estabelecidos. Além dela, podem ser exigidas licenças ambientais, sanitárias e municipais, dependendo das características do empreendimento e da legislação local. Perfurar antes de obter as autorizações pode resultar em multas e embargos.
Os procedimentos variam de estado para estado, mas, em geral, envolvem etapas bem definidas. Antes da obra, é preciso apresentar localização e projeto do poço, obtendo anuência prévia. Após a conclusão, é necessário cadastrar o poço com dados técnicos como profundidade, tipo de bomba e vazão estimada. Para iniciar a captação, deve-se solicitar outorga ou dispensa, decisão que cabe ao órgão gestor, não sendo automática mesmo para usos de pequena escala. Durante o uso, é obrigatório monitorar e respeitar as condições previstas no ato autorizativo, como limites de captação e validade da outorga.
No caso do agricultor, a nota fiscal dos R$ 28 mil comprova o gasto, mas não garante a legalidade da captação. O contrato de perfuração pode indicar quem assumiu a responsabilidade por obter as licenças, e os registros técnicos ajudam a demonstrar como a obra foi executada, mas nada assegura a aprovação do órgão público. Esses documentos são essenciais para que o órgão identifique o usuário, localize o poço e avalie riscos ambientais e interferências em captações vizinhas.
Um pedido de regularização normalmente exige a notificação de fiscalização, com número e prazo da defesa, documentos da propriedade e coordenadas geográficas, contrato e responsabilidade técnica, perfil construtivo e testes de vazão, além de estimativas de consumo e análises laboratoriais. A criação de animais ou irrigação de pequenas áreas pode até ser dispensada de outorga, mas isso não é automático. Os critérios para dispensa são definidos pelo poder estadual, que avalia a vazão, o tempo de uso, a disponibilidade do aquífero e eventuais restrições por seca.
Após a ordem de paralisação, o produtor deve suspender imediatamente a retirada de água, obter cópia da notificação, identificar os fundamentos e o prazo de defesa, e contratar um profissional habilitado para elaborar um relatório e protocolar o pedido de outorga, dispensa ou regularização. A defesa administrativa pode contestar a vazão estipulada, a finalidade ou o enquadramento legal, mas não há direito adquirido sobre o recurso hídrico, e o investimento realizado não elimina a necessidade de cumprir as normas.
Se houver falha contratual da empresa perfuradora, que não tenha obtido as autorizações prometidas, isso pode ser objeto de uma ação de responsabilidade civil, separada do processo administrativo. O agricultor precisa, portanto, agir em duas frentes: regularizar a situação junto ao órgão ambiental e buscar reparação na esfera cível, se for o caso.
Especialistas alertam que a água é um bem finito e estratégico, e que o homem do campo precisa ficar atento às exigências legais antes de investir em infraestrutura dessa natureza. A consulta prévia ao órgão gestor é sempre recomendável para evitar prejuízos financeiros e transtornos.
No caso em questão, a lição é clara: a água subterrânea é um recurso público, e o seu uso depende de autorização expressa, independentemente de o poço estar localizado em uma propriedade privada. O cumprimento das regras é mais do que uma obrigação; é uma forma de garantir a sustentabilidade dos recursos hídricos para as futuras gerações.
Fonte: O Antagonista





























