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LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITORecusar bafômetro gera multa de R$ 2,9 mil e suspensão da CNH; entenda

Entenda as consequências de recusar o teste do bafômetro, incluindo multa, pontos na CNH e processo de suspensão.

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Entre as diversas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, a recusa ao teste do bafômetro se destaca pelas punições rigorosas impostas aos condutores. A legislação estabelece não apenas uma multa de valor expressivo, mas também a contabilização de pontos na habilitação e a abertura de um procedimento administrativo que pode resultar na suspensão do direito de dirigir.

Um equívoco comum entre os motoristas é acreditar que somente aqueles que apresentam sinais visíveis de embriaguez podem ser penalizados. Contudo, a norma é clara: a simples negativa em se submeter ao teste solicitado durante uma fiscalização já constitui infração suficiente para a aplicação das sanções administrativas.

O condutor que se recusa a soprar o bafômetro enfrenta uma multa no valor de R$ 2.934,70. Esse montante corresponde ao resultado da multiplicação do valor base da infração gravíssima, conforme determina a legislação vigente. O impacto financeiro é imediato e significativo para o bolso do infrator.

Além do valor da multa, a recusa acarreta o registro de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Essa é a pontuação máxima aplicável a uma única infração, o que pode acelerar o acúmulo de pontos e levar a consequências adicionais, dependendo do histórico do condutor no prontuário.

Outro desdobramento importante é a instauração de um processo administrativo com vistas à suspensão do direito de dirigir. Durante esse período, que pode se estender por até doze meses, o motorista fica proibido de conduzir qualquer veículo até que cumpra todas as exigências impostas pelo órgão de trânsito responsável.

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As penalidades ligadas à recusa do bafômetro estão fundamentadas em dispositivos específicos do Código de Trânsito Brasileiro, mais precisamente a Lei nº 9.503, de 1997, e em entendimentos consolidados pelas instâncias superiores da Justiça.

O artigo 165-A do CTB tipifica expressamente como infração gravíssima a conduta de “recusar-se a ser submetido a teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”. Essa redação deixa claro que a simples oposição ao exame é suficiente para caracterizar a infração.

O parágrafo terceiro do artigo 277 do CTB reforça essa previsão, estabelecendo que ao condutor que se recusar a realizar os procedimentos para verificar a dosagem alcoólica serão aplicadas todas as sanções de natureza operacional e administrativa previstas no artigo 165-A. Dessa forma, não há brecha para interpretações que isentem o motorista das penalidades.

O Supremo Tribunal Federal, por meio do Tema 1050 e do Recurso Extraordinário nº 1.224.374, firmou a tese de que as sanções administrativas impostas pela recusa ao teste do bafômetro são constitucionais. A Corte validou o direito do Estado de fiscalizar o trânsito e garantir a segurança coletiva, mesmo diante da alegação de que a autoincriminação estaria em jogo.

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Para recuperar a Carteira Nacional de Habilitação após a suspensão, o condutor precisa seguir uma série de etapas obrigatórias. Primeiramente, deve respeitar integralmente o período de afastamento da direção, que é de doze meses. Somente após esse prazo é possível iniciar o processo de regularização.

Em seguida, é imprescindível concluir o curso de reciclagem para condutores suspensos, oferecido pelos Detrans ou por instituições credenciadas. Ao final do curso, o motorista deve ser aprovado em um exame teórico de legislação de trânsito. Só depois de cumprir todas essas exigências, ele pode requerer a devolução definitiva do direito de dirigir.

As medidas severas adotadas pelo Código de Trânsito em relação ao teste do bafômetro têm um objetivo claro: desestimular a combinação perigosa de álcool e direção. A intenção é reduzir a ocorrência de acidentes e promover a segurança de todos os usuários das vias, sejam motoristas, passageiros, ciclistas ou pedestres.

Fonte: ND+

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