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VOLTA COMPLICADAReconciliação não revoga medida protetiva e homem é preso no Acre

Casal reatou sem anular ordem judicial, levando à prisão por descumprimento no Acre.

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Uma ocorrência registrada na manhã desta quinta-feira (6) evidenciou um ponto frequentemente ignorado da Lei Maria da Penha: a validade da medida protetiva de urgência persiste mesmo diante da reconciliação do casal, desde que não haja revogação formal pelo Judiciário.

O caso ocorreu em Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, onde um homem foi detido em flagrante por agentes da Polícia Civil. A prisão aconteceu após a companheira dele acionar a Polícia Militar durante uma briga na residência que ambos voltaram a dividir.

De acordo com as autoridades, a vítima havia solicitado a proteção judicial semanas antes, e o pedido foi aceito pela Justiça. Contudo, o casal optou por retomar o relacionamento e passou a morar junto novamente, sem que houvesse qualquer pedido formal para derrubar a decisão.

Na delegacia, a mulher declarou que não havia sofrido violência física nem ameaças recentes, e afirmou que não queria ver o parceiro detido. Ainda assim, como a ordem judicial permanecia em vigor, o homem foi enquadrado em flagrante pelo crime de descumprimento de medida protetiva.

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O delegado Vinicius Almeida, responsável pelo caso, esclareceu que a reconciliação por si só não tem o poder de anular uma determinação judicial. Ele ressaltou que, mesmo com a alegação da vítima de que não desejava a prisão, o procedimento legal precisou ser cumprido, incluindo a lavratura do flagrante e o encaminhamento para a audiência de custódia.

O delegado também aproveitou para orientar a população sobre a necessidade de formalizar qualquer mudança na situação. Segundo ele, se o casal decidir voltar a conviver, é imprescindível que a mulher procure o Fórum e solicite oficialmente a revogação da medida protetiva, evitando assim complicações jurídicas futuras.

Almeida reforçou que a palavra da vítima, isoladamente, não tem o condão de revogar uma ordem do juiz. Ele destacou que a decisão judicial existe para ser cumprida e respeitada, e que a falta de providências legais pode gerar consequências graves, como a prisão em flagrante, mesmo em situações onde não há violência atual.

O caso serve de alerta para mulheres que, após pedirem proteção, reatam o relacionamento sem buscar a devida atualização judicial. A recomendação das autoridades é clara: qualquer retomada da convivência deve ser acompanhada de um pedido formal de revogação da medida, para garantir segurança jurídica a todos os envolvidos.

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Fonte: ContilNet Notícias

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