A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a decisão que obriga um plano de saúde a custear um medicamento para o tratamento de osteoporose a um paciente residente em Rio Branco. A decisão foi publicada na edição n.º 8105 do Diário da Justiça, desta sexta-feira, 25, na página 9. A operadora havia negado a cobertura sob a alegação de que não há comprovação científica da eficácia e segurança do remédio para pacientes do sexo masculino.
O desembargador Luís Camolez, relator do processo, rejeitou esse argumento. Ele destacou que a incorporação do medicamento pelo SUS apenas para mulheres em pós-menopausa, conforme a Portaria n.º 166/2022 da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde, não tem relevância para o caso. Segundo o magistrado, a incorporação no SUS segue critérios de custo-efetividade e impacto orçamentário, que não se confundem com a análise de eficácia clínica.
O paciente foi diagnosticado com osteoporose severa, e o medicamento é utilizado no tratamento da doença. O relator afirmou que a negativa de cobertura baseada em restrição de gênero, sem respaldo científico ou restrição especificada na bula do produto, configura conduta abusiva, incompatível com a boa-fé objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. Camolez enfatizou ainda que a finalidade do contrato de assistência à saúde é assegurar a proteção efetiva da saúde do beneficiário.
O processo inclui um estudo clínico randomizado que registrou ganho de densidade mineral óssea em homens que utilizaram a medicação; o Relatório de Recomendação n.º 1.014 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, que trata da inclusão do fármaco para pacientes do sexo masculino; a Nota Técnica NAT-JUS n.º 350958, que reconhece o uso ambulatorial e a eficácia do medicamento; e a bula registrada na Anvisa, que não apresenta contraindicação por gênero. Além do fornecimento, o colegiado manteve a multa fixada em R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil, para inibir o descumprimento judicial. O número do processo é 0700638-14.2025.8.01.0001.
Fonte: TJ Acre




























