O corregedor-geral da Justiça do Acre, desembargador Raimundo Nonato da Costa Maia, e o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Anastácio Lima de Menezes Filho, participaram do 22º Encontro Convergência, realizado entre os dias 23 e 25 de setembro, em Foz do Iguaçu (PR). O evento reúne profissionais do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), representantes de cartórios e membros do Poder Judiciário de diversas regiões do país.
Durante a cerimônia de abertura, na noite de quarta-feira, 23, os magistrados acreanos receberam uma Moção de Louvor e Reconhecimento entregue pelo presidente do IEPTB no Acre, Ricardo Martins. A homenagem foi concedida em razão da contribuição dos magistrados para o diálogo institucional e o aperfeiçoamento dos serviços extrajudiciais no estado.
A delegação do Acre contou com 19 integrantes, entre profissionais do IEPTB, funcionários de cartórios e membros do Judiciário. O encontro abordou temas como inovação, tecnologia, crédito, segurança jurídica e modernização dos cartórios de protesto. A programação de quinta-feira, 24, discutiu o papel dos cartórios na eficiência do Estado, estratégias comerciais, transformação digital do crédito e avanços tecnológicos aplicados ao protesto de títulos, além de debates sobre hospitalidade no atendimento ao público e o Provimento CN-CNJ nº 225/2026.
Para esta sexta-feira, 25, último dia do evento, estão previstos painéis sobre os impactos dos novos impostos IBS e CBS na atividade de protesto, recuperação do crédito público, novos serviços estratégicos, segurança jurídica e governança da informação. O painel de encerramento contará com a participação do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Chegando à sua 22ª edição, o Encontro Convergência se consolida como espaço nacional de integração e atualização profissional. A participação acreana permite acompanhar as principais mudanças do setor e conhecer soluções que podem aprimorar os serviços prestados à sociedade, reforçando a importância do diálogo entre as instituições e os serviços extrajudiciais para a garantia da segurança jurídica.
Fonte: TJ Acre



























