A Justiça Eleitoral paulista impôs uma multa de R$ 15 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por realizar propaganda eleitoral antes do período permitido.
A decisão foi tomada após uma representação do partido Missão, que questionou falas de Lula durante um evento em São Paulo no dia 19 de maio de 2026.
Na ocasião, o presidente discursou em uma atividade oficial transmitida ao vivo pelo YouTube, mencionando as ex-ministras Simone Tebet e Marina Silva, pré-candidatas ao Senado.
Lula afirmou: “O que vocês podem fazer com elas um dia, é dar voto para as duas, só isso. Um dia.” A frase foi interpretada como um pedido explícito de votos.
O juiz Ronnie Herbert Barros Soares, responsável pelo caso, considerou que a declaração ultrapassou os limites legais e configurou propaganda antecipada.
Na sentença, o magistrado determinou a remoção do vídeo do canal oficial de Lula no YouTube, mas isentou Tebet e Marina de qualquer penalidade.
Segundo o juiz, não há evidências de que as ex-ministras tivessem conhecimento prévio ou participação na elaboração do discurso, portanto não podem ser responsabilizadas.
A defesa de Lula argumentou que o discurso era de caráter institucional e que a palavra “um dia” descaracterizaria o pedido de voto, mas o juiz rejeitou essa tese.
O magistrado destacou que a literalidade da frase já é suficiente para caracterizar infração eleitoral, independentemente do termo temporal.
O contexto agravou a conduta: por ter sido feita pelo presidente da República em um evento oficial, a mensagem ganhou maior alcance e repercussão, justificando a multa acima do mínimo legal.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que pode mantê-la ou revertê-la.
Fonte: Metrópoles




























