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CASTELO DE CARTAS

Fux rompe com STF e critica medidas contra Bolsonaro

Ministro aponta desproporcionalidade, ausência de provas e violação à liberdade de expressão no voto que o isolou na 1ª Turma
Ministro Luiz Fux: “a amplitude das medidas impostas é desproporcional”. Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

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Voto de Fux expõe fissura no STF e alerta para inconstitucionalidade das medidas contra Bolsonaro

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi a única voz dissidente na votação da 1ª Turma da Corte que manteve medidas restritivas impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em um voto minucioso e jurídico, Fux desmontou ponto a ponto os argumentos utilizados pelo relator Alexandre de Moraes, afirmando que as restrições adotadas violam garantias constitucionais fundamentais.

A decisão da maioria – formada por Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino – impôs a Bolsonaro o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno, proibição de uso de redes sociais, e impedimento de contato com diplomatas e outros investigados. As medidas foram determinadas no contexto do inquérito que apura suposta tentativa de golpe de Estado.

Contudo, para o ministro Luiz Fux, tais medidas estão em desacordo com a função constitucional do STF, que deveria zelar pela legalidade, imparcialidade e respeito às cláusulas pétreas, como a liberdade de expressão e o devido processo legal.

Três fundamentos do voto de Luiz Fux

  • Desproporcionalidade das medidas cautelares

Segundo Fux, “a amplitude das medidas impostas é desproporcional” diante da realidade dos autos. Para o ministro, não há comprovação de que Jair Bolsonaro represente risco à instrução do processo ou à aplicação da lei penal, exigências previstas para a imposição de medidas restritivas.

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Ele recordou que o ex-presidente está com o passaporte retido, reside em endereço conhecido e não há provas de tentativa de fuga. Tampouco há elementos objetivos, apresentados pela Polícia Federal ou pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que justifiquem o uso da tornozeleira ou o recolhimento noturno.

  • Inexistência de indícios concretos de crime

Outro ponto central do voto de Fux foi a fragilidade das acusações contra Bolsonaro quanto a crimes como obstrução de Justiça, coação no curso do processo e atentado à soberania nacional.

Fux divergiu da narrativa da PGR de que o pagamento de R$ 2 milhões ao deputado Eduardo Bolsonaro teria servido para financiar uma campanha internacional contra o Brasil. Para ele, não há elementos suficientes que provem essa “convergência de propósitos” entre pai e filho. “A acusação carece de base concreta e contemporânea”, afirmou.

  • Violação à liberdade de expressão

Por fim, Fux fez uma defesa incisiva da liberdade de expressão como cláusula pétrea da Constituição. O ministro criticou a proibição de Bolsonaro acessar redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros, afirmando que não houve justificativa legal que atendesse aos requisitos exigidos para essa restrição.

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Em sua argumentação, destacou que tal medida atinge direitos individuais fundamentais de maneira genérica e desproporcional, sem apontar risco atual e direto que justificasse sua adoção. “Não se vislumbra, nesse momento, a necessidade concreta das medidas cautelares impostas”, declarou.

Fux isola-se, mas expõe desgaste da legitimidade do STF

O voto de Luiz Fux pode marcar o início de uma mudança de postura dentro da Corte, ao questionar os excessos recentes que têm sido denunciados por juristas, parlamentares e instituições internacionais. Sua dissidência demonstra que nem todos os ministros estão dispostos a seguir decisões de cunho político ou ideológico, muitas vezes distantes da missão constitucional do tribunal.

A decisão de Fux reforça o debate sobre os limites da atuação judicial em um Estado Democrático de Direito, especialmente quando medidas do Supremo colocam em xeque garantias individuais, como a presunção de inocência, o contraditório e o direito de expressão política.

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Reportagem | Portal Acre Conservador
*Com informações de Jovem Pan

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