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SAÚDEAnvisa amplia regras da cannabis medicinal e intensifica fiscalização contra produtos irregulares

Agência proíbe venda de itens sem registro e atualiza regulamentação para incluir novas vias de administração e doenças.

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, na última segunda-feira (21), a proibição da venda e da divulgação de produtos de cannabis anunciados no site CBD Medicina Natural e em redes sociais. De acordo com a agência, os itens são fabricados por uma empresa não identificada e não possuem registro ou autorização sanitária. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução RE 3.717/2026 e vale especificamente para os produtos anunciados nesses canais, sem representar uma proibição geral dos derivados de cannabis.

Essa não é uma ação isolada. Em 4 de maio, a Anvisa já havia proibido a comercialização e a propaganda dos produtos Humora Cheers, divulgados pela internet e por e-mail sem registro na agência. Uma semana depois, foi a vez de determinar a suspensão de Allandiol Forte Black 1:1 e Allandiol Full Spectrum 300 mg, vendidos e promovidos pelo site e pelo perfil no Instagram do Instituto Alma Viva, também sem autorização sanitária.

A sequência de fiscalizações ocorre em um ano de mudanças significativas na regulação da cannabis medicinal no Brasil. Em fevereiro, a Anvisa ampliou as formas de administração permitidas, incluindo as vias dermatológica, sublingual, bucal e inalatória, além de autorizar o uso de produtos com THC para pacientes com doenças debilitantes graves, como fibromialgia e lúpus, em condições específicas de tratamento.

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As alterações foram formalizadas pela RDC 1.015/2026, que atualizou o marco regulatório estabelecido em 2019 para a fabricação e importação de produtos de cannabis para uso medicinal humano. A medida era aguardada por consumidores que, até então, encontravam no mercado interno opções limitadas e precisavam recorrer à importação para acessar outras formas de administração.

Antes da atualização, a Anvisa permitia apenas a comercialização de soluções em gotas para uso oral, que são ingeridas e passam pelo trato gastrointestinal. Entre esses produtos, havia tanto extratos de Cannabis sativa quanto formulações de canabidiol isolado. Com a inclusão das vias dermatológica, sublingual e bucal — esta última absorvida pela mucosa, sem necessidade de deglutição —, novos medicamentos puderam ser incorporados, desde que cumpram as exigências de controle sanitário para fabricação, importação, distribuição e comercialização.

As ações de fiscalização da Anvisa deixam explícito que todos os produtos de cannabis devem atender aos mesmos padrões de qualidade, segurança e eficácia exigidos de qualquer medicamento. A agência reforça que a comercialização irregular está sujeita a penalidades e que a população deve buscar apenas produtos devidamente regularizados.

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Especialistas avaliam que a ampliação das vias de administração representa um avanço para pacientes que necessitam de alternativas terapêuticas, mas alertam para a importância de manter a vigilância contra produtos clandestinos. A expectativa é de que a regulamentação mais abrangente estimule a pesquisa e o desenvolvimento de novos medicamentos no país, sempre com o acompanhamento rigoroso dos órgãos sanitários.

Fonte: Veja

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