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JUSTIÇAJustiça mantém condenação de hospital e médico por morte de bebê no Acre

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de um hospital e de um médico ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais devido à morte de um recém-nascido após erro médico e violência obstétrica durante o parto.

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um hospital e de um médico ao pagamento de indenização de R$ 150 mil por danos morais em razão da morte de um bebê durante o parto. A decisão foi publicada na edição nº 8104 do Diário da Justiça, página 17, desta quinta-feira, 24.

Segundo os autos, a gestante realizou pré-natal na Maternidade Barbara Heliodora e, ao entrar em trabalho de parto com nove meses de gestação, não conseguiu vaga na unidade, sendo transferida para o Hospital Santa Juliana. No local, o médico responsável optou pela realização de parto normal. Após o nascimento, a criança não chorou e a mãe foi informada do falecimento do filho. Contudo, ao encontrar o bebê na sala de expurgos, a irmã da paciente percebeu que ele ainda se mexia, momento em que a criança foi levada para uma incubadora, mas não resistiu. A certidão de óbito apontou como causas a parada cardiorrespiratória, asfixia neonatal grave e sofrimento fetal agudo.

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Na apelação, os réus alegaram contradições no laudo pericial que indicava a necessidade de cesariana. O relator do processo, desembargador Luís Camolez, rejeitou o argumento. Em seu voto, destacou que o médico deve empregar as técnicas mais adequadas e seguras, minimizando o tempo de intervenção em casos de sofrimento fetal agudo, quadro já presente quando a gestante deu entrada no hospital. Para o relator, a decisão da equipe médica de ignorar a prioridade da cesariana e prosseguir com a tentativa de parto normal configurou imprudência.

O desembargador também afirmou que a equipe assumiu o risco ao submeter a paciente a um trabalho de parto prolongado e doloroso, caracterizando imperícia. “A sucessão de escolhas inadequadas demonstra a imperícia. O nexo de causalidade é evidente: a demora na extração fetal, a insistência pelo parto normal num cenário de sofrimento fetal foi a causa direta da anóxia cerebral que vitimou a criança”, escreveu Camolez.

Após o velório, a mulher investigou as dores que sentia e descobriu que estava com pancreatite traumática, decorrente das manobras realizadas durante o parto, sendo internada por um mês. O relator ressaltou que o trauma pancreático evidencia o uso desproporcional de força no procedimento, afastando a tese de que os protocolos médicos foram seguidos. “A prova da inadequação e da violência do procedimento não reside apenas no óbito da criança, mas na incontroversa e gravíssima moléstia de que foi acometida a genitora logo após o parto: pancreatite traumática”, enfatizou.

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Com a manutenção da condenação, o hospital e o médico deverão indenizar a paciente em R$ 150 mil. A decisão fundamentou-se no Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva e solidária da instituição hospitalar por erros praticados por sua equipe médica. O processo tramita sob o número 0002136-17.2010.8.01.0001.

Fonte: TJ Acre

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