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JUSTIÇATJAC mantém condenação de integrantes de organização criminosa por tráfico de drogas

Câmara Criminal negou recursos da defesa, reconhecendo provas consistentes de associação ao tráfico em Rio Branco.

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou os recursos apresentados por integrantes de uma organização criminosa condenados por associação ao tráfico de drogas em Rio Branco. A decisão, unânime, manteve a sentença de primeira instância, após análise dos argumentos da defesa, que pedia absolvição, exclusão de multa e custas processuais, e, em um dos casos, revisão do aumento de pena por envolvimento de menor.

A relatora do processo, desembargadora Denise Bonfim, fundamentou seu voto na solidez das provas coletadas durante a investigação. Segundo ela, os elementos apresentados, como quebras de sigilo, interceptações telefônicas, cartas e depoimentos, demonstraram atuação organizada e contínua dos acusados, com divisão de tarefas, o que justifica a manutenção da condenação.

O colegiado também confirmou o aumento de pena imposto a uma das rés, devido à comprovação do envolvimento direto de uma adolescente nas atividades criminosas, nos termos da Lei de Drogas. Em relação à multa, os desembargadores esclareceram que a penalidade é obrigatória, cabendo sua discussão apenas na fase de execução. Quanto às custas processuais, a suspensão pode ser analisada caso a defesa comprove a impossibilidade financeira do condenado.

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A decisão foi proferida no âmbito da Apelação Criminal nº 0003362-66.2024.8.01.0001, que tramita no TJAC. A defesa ainda pode recorrer a instâncias superiores.

Fonte: TJ Acre

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