A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu um prazo de 15 dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) forneça documentos que expliquem a autorização para representar judicialmente a primeira-dama Rosângela da Silva, conhecida como Janja. A ordem foi emitida pela juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 9ª Vara Federal Cível do DF.
A medida faz parte de uma ação popular que contesta gastos públicos com viagens internacionais da primeira-dama. Os documentos exigidos incluem o pedido administrativo formulado por Janja, o parecer jurídico que avaliou a solicitação e o ato que concedeu à AGU a permissão para atuar no caso.
A ação foi movida pelo vereador Guilherme Kilter (Novo-PR) e pelo advogado Jeffrey Chiquini (Novo-PR) contra a União e Janja. Os autores questionam as despesas de viagens a destinos como Nova York, Roma, Paris, Moscou e São Petersburgo.
Eles solicitam a anulação dos atos que autorizaram os gastos e a devolução dos valores aos cofres públicos. Em resposta, a União e Janja apresentaram uma contestação conjunta, na qual a AGU alega que a representação foi autorizada após um requerimento administrativo e a análise dos requisitos legais.
Os autores também apontaram a falta, no processo, dos documentos relativos ao procedimento administrativo que autorizou a representação da primeira-dama. A decisão da juíza não afirma que houve irregularidade na atuação da AGU; ela apenas determinou a apresentação da documentação para, em seguida, examinar a regularidade da representação.
Fonte: SC Todo Dia




























