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ACRENovas regras para recursos especiais ao STJ são detalhadas pelo TJAC

O TJAC orienta a comunidade jurídica sobre a nova exigência de relevância da questão federal em recursos especiais, que passa a valer para acórdãos publicados a partir de 3 de setembro de 2026.

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A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) divulgou orientações sobre a nova exigência para a interposição de Recursos Especiais destinados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A partir desta quinta-feira, 3 de setembro, os recursos contra acórdãos publicados a partir dessa data devem conter um tópico específico fundamentando a relevância da questão de direito federal em discussão. A medida está prevista na Lei nº 15.484/2026, que regulamenta dispositivos constitucionais incluídos pela Emenda Constitucional nº 125/2022.

Na prática, advogados e demais profissionais que atuam na área jurídica precisarão incluir, no corpo do recurso, uma seção destacada para explicar por que a matéria ultrapassa o interesse das partes e possui relevância para a orientação jurisprudencial do STJ. A nova regra também impacta o trabalho da Vice-Presidência do TJAC, que realiza o primeiro exame de admissibilidade dos Recursos Especiais e Extraordinários antes de enviá-los aos Tribunais Superiores. A partir de agora, quando a exigência se aplicar, a Vice-Presidência verificará se o recurso apresenta o tópico específico sobre a relevância, conferindo apenas o cumprimento formal do requisito, sem julgar o mérito da relevância, que permanece sob competência exclusiva do STJ.

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Um ponto crucial é a data de publicação do acórdão. A nova exigência vale para Recursos Especiais interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3 de setembro de 2026. Assim, recursos apresentados nessa data contra decisões anteriores não precisam atender à nova regra. Mesmo nos casos em que a Constituição presume a relevância da questão federal, como em ações penais, ações de improbidade administrativa, causas de valor superior a 500 salários mínimos, ações que possam gerar inelegibilidade e decisões contrárias à jurisprudência dominante do STJ, o recorrente deve indicar no recurso qual hipótese de presunção se aplica ao caso.

A exigência de demonstrar a relevância segue a lógica da repercussão geral aplicada nos Recursos Extraordinários analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é permitir que o STJ concentre sua atuação em questões de direito federal de impacto coletivo, contribuindo para uniformização da jurisprudência. A desembargadora Regina Ferrari, vice-presidente do TJAC, destacou que o critério da relevância reforça a vocação do STJ como Corte de Precedentes e reorganiza o acesso aos tribunais superiores. Ela recomendou atenção redobrada na elaboração dos recursos, lembrando que o exame formal feito pelo TJAC não se confunde com o julgamento sobre a relevância em si, que é reservado ao STJ. Informações adicionais sobre a regulamentação estão disponíveis no site do STJ.

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Fonte: TJ Acre

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