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JUSTIÇATJAC amplia prazo para laudo sobre esgoto em UPA do 2º Distrito

Tribunal de Justiça do Acre mantém decisão e dá 90 dias para apresentação de laudo técnico sobre eficiência da ETE da UPA.

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a determinação para que o poder público apresente um laudo técnico atualizado sobre a eficiência da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do 2º Distrito, em Rio Branco. A decisão, proferida em sede de apelação cível, ampliou o prazo para o cumprimento da medida, que passou de 30 para 90 dias.

O processo teve origem em um inquérito civil que apontou o descumprimento de condições previstas na licença ambiental da unidade de saúde. No julgamento do recurso, o relator, desembargador Júnior Alberto, entendeu que havia elementos suficientes para manter a exigência, considerando o risco de dano ao meio ambiente caso as medidas não sejam adotadas.

Na decisão, o magistrado também destacou que a obrigação não representa interferência indevida do Judiciário nas atribuições do Poder Executivo. Segundo o voto, cabe ao tribunal atuar no controle de legalidade quando estão em discussão direitos garantidos pela Constituição, como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

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O colegiado avaliou que o novo prazo é adequado para que o ente público realize as diligências administrativas necessárias ao cumprimento da determinação. A Apelação Cível nº 1000586-45.2025.8.01.0000 segue em tramitação no TJAC.

Fonte: TJ Acre

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