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ACREPai deve manter pensão de filho universitário diagnosticado com autismo

A 1ª Câmara Cível determinou que pai continue pagando pensão alimentícia até filho concluir faculdade, considerando vulnerabilidade do jovem com TEA e comorbidades.

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A 1ª Câmara Cível decidiu que o pai deve continuar pagando pensão alimentícia ao filho até que ele conclua a faculdade. A decisão considerou que permanece o dever de prestar alimentos em favor do jovem, que demonstrou não ter condições atuais de prover o próprio sustento.

Segundo os autos, o pai solicitou a exoneração do pagamento da pensão, alegando que o filho, de 24 anos, é universitário. O pedido foi acolhido em primeira instância. No entanto, o filho recorreu, pedindo a manutenção temporária do benefício, pois está desempregado e é diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em nível moderado de suporte, além de transtorno depressivo recorrente grave e transtorno de ansiedade generalizada.

Ao analisar o recurso, o desembargador Lois Arruda, relator do processo, destacou que a condição de estudante universitário, somada à vulnerabilidade decorrente do TEA e das graves comorbidades psiquiátricas, justifica a manutenção temporária da obrigação alimentar. O magistrado ressaltou que o jovem necessita de apoio até a conclusão da graduação.

O colegiado entendeu que a preservação do valor integral da pensão é adequada e indispensável para a subsistência e o tratamento de saúde do filho. A decisão foi tomada em conformidade com o entendimento de que a maioridade civil não extingue automaticamente o dever de pagar alimentos quando há necessidade comprovada.

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A íntegra da decisão está disponível na edição n.º 8084 do Diário da Justiça, páginas 3 e 4, desta quarta-feira, 26. O processo é a Apelação Cível n.º 0700495-80.2025.8.01.0015.

Fonte: TJ Acre

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