A Defensoria Pública do Estado do Acre ingressou com uma Ação Civil Pública contra a empresa Ortiz Táxi Aéreo, responsável por operar voos que conectam a capital Rio Branco a quatro municípios de difícil acesso. O órgão questiona a elevação de até 50% nas tarifas, que passou a valer no dia 13 de abril, e solicita a imediata anulação dos novos preços, com retorno à tabela anterior.
A medida foi apresentada pelo Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor (Nudecon) e abrange os trechos para Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Santa Rosa do Purus. Essas localidades não possuem ligação rodoviária com a capital nem entre si, e o deslocamento por via fluvial leva de dois a quatorze dias, tornando o transporte aéreo essencial para o acesso a serviços de saúde, trabalho, Justiça e convívio familiar.
A ação é resultado de uma investigação iniciada em abril, quando a Defensoria solicitou à empresa documentos como planilhas contábeis, histórico de tarifas dos últimos 24 meses e comprovantes de custos operacionais. Em resposta, a operadora apresentou apenas uma simulação técnica de custos, sem os relatórios contábeis e fiscais requeridos, o que, segundo o órgão, impossibilita a comprovação da necessidade do aumento aplicado.
Além disso, a Defensoria ressalta que o reajuste foi implementado sem aviso prévio adequado à população. O órgão destaca que a liberdade de fixação de preços no setor aéreo não se sobrepõe ao Código de Defesa do Consumidor, principalmente em regiões onde não há concorrência ou alternativas de transporte, configurando possível cobrança abusiva.
A ação também aponta impactos no Programa Integra Acre, que subsidia 50% do valor das passagens para moradores cadastrados no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo. Como o benefício é calculado com base nas tarifas médias do mercado, o aumento eleva o custo para o Estado e pode reduzir o alcance social da iniciativa.
Além da liminar para congelar os preços, a Defensoria requer que futuros reajustes sejam limitados à variação de custos comprovada por documentos contábeis e precedidos de comunicação pública com pelo menos 30 dias de antecedência. Também pede a restituição dos valores pagos a mais pelos passageiros, caso o aumento seja considerado abusivo.
Por fim, a instituição solicita indenização de R$ 500 mil por dano social, com valor destinado ao programa de mobilidade estadual ou a projetos semelhantes. A Justiça ainda não se manifestou sobre o pedido liminar.
Fonte: ContilNet Notícias




























