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Justiça do Acre garante cirurgia de quadril a paciente que aguardava há três anos na fila

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Caso já tinha sido julgado, mas na 1ª Câmara Cível, a sentença foi reformada por maioria dos votos, para que seja providenciado o tratamento ao paciente

O pedido de um paciente que estava há três anos aguardando a realização de uma cirurgia ortopédica no quadril foi acolhido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Dessa forma, os entes públicos reclamados devem providenciar o tratamento, seja na rede pública, seja custeando-o no setor privado ou oferecendo o Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

O relator do caso foi o desembargador Roberto Barros, que votou por reformar a sentença de primeiro grau para que fosse providenciado o procedimento operatório de artroplastia total de quadril ao paciente. No recurso, o paciente apresentou comprovações da gravidade do seu quadro clínico e mostrou que a cirurgia foi incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Em seu voto, Barros discorreu sobre a demora em realizar a cirurgia e verificou não ser razoável impor essa espera: “A demora superior a três anos para a realização de cirurgia indicada desde 2022, associada à ausência de materiais e limitações estruturais reconhecidas administrativamente, caracteriza violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à saúde, não se mostrando razoável impor ao paciente espera indefinida em fila administrativa”.

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Além do relator, participaram do julgamento a desembargadora Waldirene Cordeiro e os magistrados do 2º grau: Júnior Alberto, Elcio Mendes e Lois Arruda. Os integrantes decidiram em favor do paciente por maioria de votos.

Apelação Cível n. 0701224-26.2022.8.01.0011

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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