A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira concedeu parcialmente uma tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público do Acre (MPAC) em decorrência do desabamento de aproximadamente 60% da estrutura da Ponte Padre Paolino Baldassari, ocorrido em 5 de junho. A decisão, assinada pelo juiz Caique Cirano Di Paula, reconheceu a presença dos requisitos legais para adoção de medidas urgentes diante dos impactos causados à população local.
Segundo os autos, o colapso feriu quatro pessoas, interrompeu a navegação no Rio Iaco e comprometeu a principal ligação entre o Centro de Sena Madureira e o Segundo Distrito, afetando a mobilidade urbana e o acesso a serviços essenciais. O magistrado destacou que estudos anteriores do Serviço Geológico do Brasil já apontavam risco elevado de erosão fluvial na região, o que, em análise inicial, afasta a tese de que o desabamento decorreu exclusivamente de fenômenos naturais imprevisíveis.
Entre as determinações, a Justiça autorizou o arresto de bens da Construtora Cidade Ltda até o limite de R$ 36 milhões, valor do contrato da obra. A constrição abrange bens móveis, imóveis e participações societárias, mas não atinge contas bancárias ou ativos financeiros de liquidez imediata. A suspensão de pagamentos e contratos públicos estaduais com a construtora, já adotada administrativamente pelo governo, foi convertida em ordem judicial.
Para preservar provas, o Estado do Acre deve manter todos os documentos físicos e digitais relacionados à obra, e estão proibidas alterações na estrutura remanescente, exceto as necessárias à segurança. Em até 15 dias, o Estado deve apresentar as apólices de seguros de riscos de engenharia e responsabilidade civil, com comprovantes de pagamento.
Quanto à mobilidade, o Deracre deve apresentar, em 15 dias, um cronograma de ações emergenciais para a Estrada Mário Lobão e disponibilizar balsa gratuita para travessia de pedestres e veículos entre o Centro e o Segundo Distrito. Em 30 dias, o Estado e a construtora devem apresentar plano conjunto de reconstrução da ponte, com cronograma físico-financeiro e definição de responsabilidades. Também deve ser apresentado laudo oficial de engenharia sobre as causas do desabamento e relatório de danos ambientais pelo Imac.
O descumprimento de cada determinação implicará multa diária de R$ 10 mil, limitada a 90 dias. Os réus foram intimados a cumprir as medidas e se manifestar nos autos, enquanto o processo segue para apuração de responsabilidades.
Fonte: TJ Acre





























