A Vara de Execução de Penas no Regime Fechado do Acre publicou a Portaria n.° 3/2026, que cria mecanismos para antecipar a tramitação de benefícios prisionais, como a progressão de regime. O documento, assinado pelo juiz Hugo Torquato, foi divulgado na edição n.° 8.037 do Diário da Justiça, nesta quinta-feira (18). A medida visa evitar que pessoas privadas de liberdade permaneçam no regime fechado além do tempo previsto em lei, garantindo maior agilidade na análise dos pedidos.
De acordo com a portaria, uma vez que a secretaria judicial identifique que um reeducando atingirá os requisitos objetivos para a progressão de regime em até 120 dias, uma série de atos administrativos será iniciada automaticamente, sem necessidade de despacho judicial prévio. Entre as ações preventivas estão a requisição do relatório carcerário à unidade prisional, a consulta à Diretoria de Inteligência Penitenciária (Diip) para verificar vínculos com organizações criminosas e a abertura de vista ao Ministério Público para manifestação sobre o benefício.
A iniciativa busca desburocratizar o processo e garantir que os direitos dos reeducandos sejam respeitados. A automação dos incidentes executórios pretende reduzir atrasos e prevenir a permanência indevida de sentenciados no regime fechado. A portaria estabelece que os procedimentos devem ser iniciados automaticamente a partir da identificação do prazo de 120 dias para o cumprimento dos requisitos legais.
A medida foi tomada com base na legislação penal e processual penal vigente, e integra os esforços do Judiciário acreano para otimizar a execução penal. A portaria já está em vigor desde sua publicação no Diário da Justiça.
Fonte: TJ Acre




























