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JUSTIÇAVara de Execução de Penas antecipa análise de progressão de regime no Acre

Portaria da Vara de Execução de Penas no Regime Fechado estabelece procedimentos automáticos para evitar que reeducandos permaneçam em regime fechado além do prazo legal.

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A Vara de Execução de Penas no Regime Fechado do Acre publicou a Portaria n.° 3/2026, que cria mecanismos para antecipar a tramitação de benefícios prisionais, como a progressão de regime. O documento, assinado pelo juiz Hugo Torquato, foi divulgado na edição n.° 8.037 do Diário da Justiça, nesta quinta-feira (18). A medida visa evitar que pessoas privadas de liberdade permaneçam no regime fechado além do tempo previsto em lei, garantindo maior agilidade na análise dos pedidos.

De acordo com a portaria, uma vez que a secretaria judicial identifique que um reeducando atingirá os requisitos objetivos para a progressão de regime em até 120 dias, uma série de atos administrativos será iniciada automaticamente, sem necessidade de despacho judicial prévio. Entre as ações preventivas estão a requisição do relatório carcerário à unidade prisional, a consulta à Diretoria de Inteligência Penitenciária (Diip) para verificar vínculos com organizações criminosas e a abertura de vista ao Ministério Público para manifestação sobre o benefício.

A iniciativa busca desburocratizar o processo e garantir que os direitos dos reeducandos sejam respeitados. A automação dos incidentes executórios pretende reduzir atrasos e prevenir a permanência indevida de sentenciados no regime fechado. A portaria estabelece que os procedimentos devem ser iniciados automaticamente a partir da identificação do prazo de 120 dias para o cumprimento dos requisitos legais.

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A medida foi tomada com base na legislação penal e processual penal vigente, e integra os esforços do Judiciário acreano para otimizar a execução penal. A portaria já está em vigor desde sua publicação no Diário da Justiça.

Fonte: TJ Acre

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