O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por votação unânime, negar o pedido de registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) ao cargo de presidente da República nas eleições de 2026. A decisão foi concluída na última sexta-feira, 11, durante sessão realizada no plenário virtual da Corte.
Todos os ministros seguiram o entendimento da relatora, Estela Aranha, que havia votado pelo indeferimento. Além dela, participaram do julgamento os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Marques e Villas Bôas Cueva.
O primeiro turno do pleito está marcado para 4 de outubro, daqui a 22 dias.
A ação que questionava o registro foi apresentada pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) e pela deputada estadual Paula Nunes (Psol-SP). O Ministério Público Eleitoral sustentou que Marçal não comprovou sua filiação ao PRTB dentro do prazo legal, pois ainda estava vinculado ao União Brasil em abril deste ano, quando se encerrou o período para filiações partidárias.
Apesar da inelegibilidade, Marçal havia registrado sua candidatura minutos antes do fim do prazo, amparado por uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que lhe permitiu deixar o União e migrar para o PRTB. No entanto, a relatora entendeu que a liminar não tinha caráter definitivo nem assegurava o registro da candidatura.
Com a inelegibilidade declarada até 2032, Pablo Marçal ficou impedido de acessar recursos do fundo eleitoral e de participar de debates televisionados. Ele foi condenado por promover cortes de vídeos com ofertas de prêmios para ampliar a divulgação de conteúdo eleitoral durante as eleições municipais de 2024, quando disputou a Prefeitura de São Paulo.
Em sua defesa, Marçal alegou à Justiça Eleitoral que existe um recurso pendente para tentar reverter sua condenação e a inelegibilidade. A relatora, porém, considerou que esse recurso é insuficiente para garantir o registro da candidatura.
Fonte: Revista Oeste






























