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JUSTIÇATJAC oferece serviço gratuito de divórcio consensual na Cidade da Justiça

Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Acre realiza divórcio consensual sem custos para casais em acordo mútuo, com atendimento diário em Rio Branco e Cruzeiro do Sul.

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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) disponibiliza atendimento gratuito para casais que desejam se divorciar de forma consensual. O serviço funciona diariamente na Cidade da Justiça, em Rio Branco e Cruzeiro do Sul, e não exige pagamento de custas processuais quando há acordo entre as partes.

Para dar entrada no pedido, é necessário apresentar documentos específicos. Entre eles, estão o RG com número do CPF ou CNH de ambos os cônjuges, certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias), comprovante de endereço das duas partes e o número de WhatsApp de cada um. Caso o RG não contenha o CPF, é preciso levar também o documento de CPF.

O divórcio consensual também permite a divisão de bens, independentemente do valor do patrimônio, e a resolução de questões relacionadas à guarda e aos alimentos dos filhos na mesma homologação. Nesses casos, documentos adicionais são exigidos: para os filhos, RG com CPF ou, na falta deste, certidão de nascimento e CPF; para os bens, contrato de compra e venda, escritura pública ou outro documento que comprove a propriedade.

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O atendimento ocorre no Fórum dos Juizados Especiais Cíveis, localizado na Avenida Paulo Lemos de Moura Leite, nº 878, Portal da Amazônia, em Rio Branco. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (68) 3212-8467 e 99982-2031.

Nos processos que envolvem guarda de filhos e pensão alimentícia, a intervenção do Ministério Público é obrigatória, pois tratam de direitos indisponíveis. O órgão atua como fiscal da lei para verificar se os interesses envolvidos estão preservados. O Cejusc não presta assistência jurídica às partes; sua função é analisar o acordo construído e verificar se está em conformidade com a legislação. Estando regular, o acordo pode ser homologado pelo Poder Judiciário. Caso contrário, as partes são orientadas a procurar um advogado. Pessoas sem recursos financeiros podem buscar a Defensoria Pública do Estado para obter orientação jurídica.

Fonte: TJ Acre

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