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JUSTIÇASegunda Câmara Cível mantém condenação de clínica odontológica por falha em tratamento com implantes e

Decisão majora indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 16,6 mil e mantém restituição de R$ 21,6 mil por danos materiais a paciente de Rio Branco.

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de uma clínica odontológica de Rio Branco por falhas em um tratamento que envolveu implantes e próteses dentárias. A decisão, publicada na edição nº 8.114 do Diário da Justiça, também elevou o valor da indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 16,6 mil.

Conforme os autos, a paciente buscou o serviço com finalidade estética e funcional, visando a harmonização do sorriso. Durante o procedimento, os implantes e próteses apresentaram instabilidade e caíram. A clínica alegou que o resultado foi prejudicado pelo bruxismo da paciente e que ela não teria utilizado regularmente uma placa indicada para o tratamento. No processo, a paciente apresentou comprovantes de transferências bancárias que somam R$ 21,6 mil em despesas com o procedimento.

O relator, desembargador Luís Camolez, entendeu que o tratamento contratado tinha finalidade estética e funcional, o que implicava o compromisso de alcançar o resultado oferecido. Segundo ele, a simples adaptação de uma placa para bruxismo não seria suficiente para explicar a instabilidade dos implantes e próteses. O colegiado também manteve a determinação de restituição do valor investido como indenização por danos materiais.

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Na primeira decisão, a clínica havia sido condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais. A paciente recorreu pedindo a majoração. Ao analisar o recurso, o relator explicou que o Tribunal adota critérios para estabelecer uma indenização proporcional à gravidade do caso e às circunstâncias da pessoa prejudicada. Com base nesses parâmetros, o valor foi elevado para R$ 16,6 mil.

Para o relator, os problemas enfrentados durante o tratamento ultrapassaram um simples aborrecimento. A decisão considerou que a má prestação do serviço provocou sofrimento e angústia suficientes para justificar a indenização por danos morais.

Fonte: TJ Acre

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