A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da empresa Facebook Serviços Online do Brasil ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um advogado que teve suas contas de anúncios bloqueadas sem justificativa concreta. A decisão foi publicada na edição n. 8.087 do Diário da Justiça, na segunda-feira, 31.
Nos autos, o advogado relatou que enfrentou bloqueios em seu ambiente de publicidade digital, e que contas e recursos de terceiros foram vinculados indevidamente ao seu perfil, prejudicando suas atividades profissionais. A plataforma apresentou justificativas genéricas, como anúncios rejeitados, tentativas de burlar processos de análise, atividades fraudulentas e associação com contas não confiáveis, mas não comprovou concretamente as infrações atribuídas ao usuário.
O relator do processo, desembargador Roberto Barros, destacou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante ao cidadão o direito de solicitar revisão por uma pessoa de decisões automatizadas que afetem seus interesses. Segundo o magistrado, esse direito não se confunde com a obrigação de guarda de registros prevista no Marco Civil da Internet. A Câmara entendeu que as empresas devem informar de forma transparente os motivos técnicos para o bloqueio e permitir análise humana.
O colegiado ressaltou que os termos de uso das plataformas não se sobrepõem à legislação brasileira. Ainda que empresas possam estabelecer regras para seus serviços, devem respeitar direitos legais, como transparência e revisão humana. No caso, o bloqueio foi considerado injustificado e prolongado, ultrapassando mero aborrecimento, pois atingiu a dignidade e a imagem profissional do advogado. A indenização de R$ 10 mil foi tida como proporcional, mantendo também multa consolidada de R$ 30 mil e advertência de acréscimo de 10% sobre o valor da causa se houver novo descumprimento.
Fonte: TJ Acre



























