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JUSTIÇATJAC mantém condenação de policial por revelar sigilo e importunar adolescente

Primeira Câmara Cível do TJAC confirmou sentença que condenou agente policial por improbidade, por vazar informações sigilosas e importunar sexualmente adolescente.

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou, em decisão colegiada, a sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Assis Brasil que condenou um agente policial por improbidade administrativa. O réu foi responsabilizado por revelar dados sigilosos de uma investigação em andamento e, em meio ao contexto de vulnerabilidade criado, cometer importunação sexual contra uma adolescente.

De acordo com os autos, o agente repassou a familiares de um homem que era alvo de apuração policial o conteúdo de um relatório confidencial. A divulgação das informações teria exposto a família a represálias de uma organização criminosa, gerando situação de risco. Diante desse cenário, o policial acolheu a adolescente em sua residência, apresentando a medida como forma de proteção, mas passou a praticar atos de importunação sexual contra a jovem.

Na ação, o Ministério Público do Acre apontou que o agente violou princípios basilares da Administração Pública, como legalidade, moralidade e impessoalidade, utilizando o cargo para fins particulares. O relator do recurso, desembargador Lois Arruda, destacou que a conduta do réu configurou desvio de finalidade, uma vez que a revelação intencional do sigilo funcional teria sido feita com o propósito deliberado de obter proveito indevido, explorando sexualmente a vítima.

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Em seu voto, o magistrado afirmou que o uso consciente da autoridade do cargo para quebrar o sigilo, prejudicar a investigação e, na sequência, aproveitar-se do estado de vulnerabilidade da adolescente demonstra dolo específico, afastando a possibilidade de enquadramento como mera irregularidade administrativa. A decisão foi unânime entre os integrantes da câmara julgadora.

Com a manutenção da condenação, o policial deverá arcar com multa equivalente a doze vezes o valor de sua remuneração mensal, além de ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo período de dois anos. A punição está prevista na Lei de Improbidade Administrativa e busca ressarcir o dano moral e social causado pela conduta do agente.

O caso teve origem em Assis Brasil, município localizado na região do Alto Acre, e serve de alerta para a responsabilidade funcional de agentes públicos, especialmente aqueles que atuam na segurança pública, no manuseio de informações sensíveis. A decisão da Primeira Câmara Cível do TJAC reforça o entendimento jurisprudencial de que a quebra do dever de sigilo, quando acompanhada de outras condutas ilícitas, configura ato de improbidade passível de sanções severas.

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Fonte: TJ Acre

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