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JUSTIÇASistema Nacional de Adoção integra dados com cartórios de registro civil em todo o país

Nova funcionalidade automatiza mandados, certidões e CPF, tornando os procedimentos de adoção mais rápidos e seguros para as famílias.

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O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) passou a contar com uma integração direta com o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) e com os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais de todo o Brasil. A medida, estabelecida pelo Provimento n. 240/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), moderniza os procedimentos de registro civil decorrentes de adoção.

Com a nova funcionalidade, o SNA concentra as informações necessárias e gera automaticamente mandados ou ordens judiciais, que são encaminhados diretamente aos cartórios. As serventias passam a processar as solicitações, devolver dados sobre o cancelamento da certidão anterior e emitir ou averbar a nova certidão, acompanhada do respectivo arquivo eletrônico. O fluxo nacional integrado torna a comunicação entre o Judiciário e os cartórios mais ágil e eficiente.

Antes, esses procedimentos eram realizados manualmente, sem acompanhamento sistêmico centralizado. Essa realidade dificultava o controle das etapas, reduzia a rastreabilidade das solicitações e podia gerar inconsistências, como a manutenção indevida do CPF anterior ou a emissão de CPFs duplicados. Tais falhas impactavam tanto o acesso de crianças e adolescentes a benefícios e serviços públicos quanto a integridade dos registros civis.

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Segundo o gestor negocial do SNA e juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Hugo Zaher, a integração elimina etapas manuais e permite o acompanhamento centralizado pelo sistema. “A integração torna o fluxo mais ágil, elimina etapas manuais, reduz a necessidade de comunicação por meios não padronizados e permite o acompanhamento centralizado pelo SNA”, afirmou. O maior ganho social é um fluxo mais seguro, padronizado e rastreável, que garante os direitos de crianças, adolescentes e famílias adotivas.

Entre as novas funcionalidades do SNA estão: melhoria na conclusão da adoção no perfil da criança ou adolescente, com preenchimento integral dos dados do processo, da decisão judicial e das informações registrais; geração automática de mandados judiciais conforme o tipo de adoção e os cartórios envolvidos; assinatura eletrônica do mandado pelo magistrado; encaminhamento ao cartório extrajudicial por meio do módulo e-Protocolo da plataforma registral; cumprimento pela serventia dos requerimentos de cancelamento do registro anterior e de lavratura do novo assento, com emissão da nova certidão eletrônica; retorno automático da certidão ao SNA, com alerta na página inicial e aceite pelo usuário, que conclui a adoção no sistema, altera o status da criança ou adolescente para “adotado(a)” e aciona o envio automático da nova certidão eletrônica aos adotantes; e envio da nova certidão ao e-mail dos adotantes.

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Para orientar sobre a interoperabilidade entre o SNA e o Serp, está disponível o Curso SNA — Interoperabilidade é Autoinstrucional, com carga horária de 1 hora, voltado a magistrados, equipes das varas e juízos da infância e juventude, administradores estaduais do SNA e oficiais de registro. Também foi disponibilizado um guia de utilização das novas funcionalidades. O Programa Justiça 4.0, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), promoveu, em 7 de outubro de 2026, o Webinário Nacional de Atualização do SNA — 1ª edição, durante o qual as novas funcionalidades foram apresentadas ao público.

Fonte: TJ Acre

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