O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acolheu um novo recurso do Vasco e determinou que a empresa Fla-Flu Serviços S.A. coloque o estádio do Maracanã à disposição para o duelo contra o Boca Juniors, válido pela semifinal da Copa Sul-Americana, marcado para 20 de outubro. A decisão partiu do desembargador Marco Antônio Ibrahim.
O magistrado reformou um entendimento anterior do desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita, que havia rejeitado o pedido de tutela de urgência apresentado pelo clube. O time cruzmaltino tem até sábado para comunicar oficialmente à Conmebol o local da partida e buscava uma resposta favorável da Justiça dentro desse prazo.
No despacho, Ibrahim argumentou que a proteção dos torcedores e das imediações do estádio deve se sobrepor às preocupações com a manutenção do gramado, motivo alegado pela concessionária para negar o uso do espaço. O desembargador também levou em conta posicionamentos da Polícia Militar, que indicou o Maracanã como a opção mais adequada para o confronto, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que defendeu a realização da partida no local, e da Procuradoria-Geral de Justiça, que solicitou ao governador que avaliasse formas de pressionar a concessionária a viabilizar o jogo.
Em trecho da decisão, o desembargador afirmou: “Diante da documentação trazida aos autos, parece correto afirmar que as condições de segurança dos torcedores e do entorno do estádio são mais relevantes que as filigranas agronômicas referentes ao gramado do Maracanã, data vênia. Há mais: a recusa manifestada pela concessionária, bem de ver, não tem importância maior do que o legítimo interesse do Vasco da Gama em realizar a partida no Maracanã. Com efeito, o histórico de conflitos envolvendo o Vasco da Gama com a concessionária parece evidenciar uma “questão pessoal” quando se sabe que em outras oportunidades o Vasco da Gama também teve que se valer do Poder Judiciário para resolver questões deste jaez. Nestas ocasiões, o estado e a conservação do gramado também foram argumentos para a recusa”.
A decisão representa uma vitória para o Vasco, que enfrentava obstáculos para garantir o mando de campo no estádio. A concessionária havia justificado a negativa com base nas condições do gramado, mas o tribunal entendeu que os aspectos de segurança e o interesse do clube prevalecem.
Fonte: O GLOBO




























