Menu

JUSTIÇAJuizado da Infância define regras para entrada de menores na Expoacre 2026

Portaria da 2ª Vara da Infância de Rio Branco determina que menores de 16 anos devem estar acompanhados de responsável para acessar a Expoacre; adolescentes de 16 a 18 anos podem entrar sozinhos até a meia-noite.

publicidade

A 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco publicou nesta quinta-feira, 30 de julho, a Portaria n.º 3.234/2026, que estabelece normas para o acesso e permanência de crianças e adolescentes na Expoacre 2026. O documento, assinado pelo juiz Jorge Luiz, está disponível na edição do Diário da Justiça e vale entre os dias 1º e 9 de agosto, período de realização do evento no Parque de Exposições Wildy Viana.

De acordo com a portaria, crianças e adolescentes com menos de 16 anos só podem entrar e permanecer no local se estiverem acompanhados dos pais ou de um responsável legal. A medida é válida para qualquer horário de funcionamento da feira. São considerados acompanhantes os pais, responsáveis legais, detentores de guarda ou tutela, familiares ascendentes, parentes colaterais até o terceiro grau e pessoas autorizadas pelos pais ou responsáveis, desde que maiores de 18 anos e portando documento oficial com foto.

Já os adolescentes com 16 anos ou mais podem acessar a feira desacompanhados até a meia-noite, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto. Após esse horário, a permanência sem acompanhante não é permitida. A portaria também determina que os organizadores de shows públicos e privados durante a Expoacre impeçam a entrada de menores desacompanhados e afixem, na entrada dos espaços, informações sobre a classificação etária de cada espetáculo.

Leia Também:  Vice-presidente do TJAC prestigia encerramento do curso de informática para socioeducandos 

O documento reforça ainda a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos que possam causar dependência a menores de 18 anos. A organização do evento deve fazer anúncios pelo sistema de som para informar o público sobre as regras de acesso e permanência de crianças e adolescentes, inclusive nos espaços destinados a eventos privados. Casos omissos serão resolvidos pelo Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A íntegra da portaria está disponível na edição n.º 8.067 do Diário da Justiça (p. 20-21).

Fonte: TJ Acre

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade