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BLUSINHAS TAXADASCompras internacionais abaixo de US$ 50 terão tributo federal a partir de 2027 com CBS

A reforma tributária reintroduz a cobrança de imposto federal sobre remessas de baixo valor a partir de 2027.

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Compras internacionais de valor inferior a US$ 50 voltarão a ser tributadas pela União a partir de 2027, com a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O imposto foi instituído no âmbito da reforma tributária e substituirá o PIS, a Cofins e o IPI.

Atualmente, essas aquisições estão isentas de PIS e Cofins. Com a reforma, a CBS passará a incidir, seguindo a mesma lógica aplicada aos produtores nacionais, que também pagarão a contribuição.

A alíquota da CBS ainda não foi definida. O governo federal deverá propor o percentual por meio de lei específica, que precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional. No entanto, o valor não poderá se distanciar muito da alíquota de referência estabelecida pelo Senado Federal, por resolução. Esse índice servirá de base para que União, estados, Distrito Federal e municípios fixem suas próprias alíquotas.

Em 2024, o governo estimou a alíquota da CBS em 8,8%, mas o percentual final deve corresponder ao montante arrecadado com os três tributos que serão extintos com a implementação da reforma.

Para compras internacionais acima de US$ 50, que atualmente sofrem incidência de 60% do Imposto de Importação (II), também haverá cobrança da CBS a partir de 2027. Contudo, o governo pode reduzir o II sobre essas remessas para compensar o impacto da CBS e manter a carga tributária total no mesmo patamar.

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Além da CBS, em 2027 entrarão em vigor o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, por incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

A alíquota do IBS será definida por estados e municípios, com o objetivo de manter a arrecadação que hoje provém do ICMS e do ISS. O IBS também incidirá sobre compras internacionais. Atualmente, o ICMS sobre remessas abaixo de US$ 50 varia entre 17% e 20%, conforme o estado.

Já o IS não será aplicado a compras internacionais, mas poderá ser cobrado no momento da aquisição do produto em território nacional. A alíquota será definida pelo governo federal, que deve enviar projeto de lei ou editar Medida Provisória (MP) para aprovação do Congresso.

O IS está sujeito ao “Princípio da Noventena”, regra constitucional que determina que a cobrança de novo tributo ou aumento só pode ocorrer após 90 dias da publicação da lei. Portanto, a lei que definir a alíquota do IS precisa ser sancionada até o final de setembro. Caso o governo opte por MP, esta também precisa ser aprovada pelo Congresso até o fim do ano.

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Fonte: CNN Brasil

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