A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu parcialmente o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado do Acre para ajustar a pena de um indivíduo condenado pelo crime de integrar organização criminosa. O recurso questionava a dosimetria aplicada na sentença de primeiro grau, solicitando o aumento da pena-base devido às circunstâncias do delito e a majoração da fração utilizada na terceira fase da dosimetria, em função do envolvimento de adolescentes na organização.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que as circunstâncias do crime justificavam uma reprovação maior. Segundo o acórdão, ficou comprovado que a organização criminosa apresentava elevado grau de estruturação e atuação, inclusive dentro do sistema prisional, de onde emanavam ordens para a prática de crimes, planejamento de rebeliões, gestão do tráfico de drogas e venda de armas.
A decisão destacou que esse nível de organização ultrapassa o que normalmente se espera para o tipo penal de integrar organização criminosa, autorizando a valoração negativa das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria da pena. O colegiado ressaltou ainda que a fixação da pena é um ato discricionário do magistrado, desde que respeitados os limites legais e apresentada fundamentação adequada.
Da mesma forma, o acórdão enfatizou que o julgador tem autonomia para definir a fração de aumento prevista na legislação conforme as particularidades do caso concreto. Assim, a Câmara Criminal deu parcial provimento ao recurso ministerial para reconhecer a valoração negativa das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria, promovendo o redimensionamento da pena-base do condenado. Os demais aspectos da sentença foram mantidos. O processo tramita sob o número 0014147-34.2017.8.01.0001.
Fonte: TJ Acre





























