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JUSTIÇAAplicativo de transporte deve indenizar proprietária de brechó por extravio na entrega de vestidos

A 2ª Câmara Cível do Acre manteve a condenação de um aplicativo de transporte a indenizar uma cliente de Rio Branco em R$ 5.085,85 pelo extravio de duas peças de roupa durante uma entrega.

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a obrigação de um aplicativo de serviço de transporte indenizar uma cliente de Rio Branco pelo extravio de mercadorias durante uma entrega. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5.085,85, a título de danos morais. A decisão foi publicada na edição n.º 8.107 do Diário da Justiça, desta terça-feira, 29, na página 13, nos autos da Apelação Cível n.º 0719743-11.2024.8.01.0001.

Conforme os autos, a proprietária de um brechó on-line solicitou a entrega de dois vestidos por meio do aplicativo. Um motociclista cadastrado buscou a encomenda e a corrida foi finalizada 11 minutos depois. No entanto, o produto não chegou ao destino. A vendedora entrou em contato com a plataforma, que respondeu não se responsabilizar pela entrega dos produtos. Diante disso, ela ajuizou ação na Justiça para denunciar o ocorrido.

No recurso, o demandado reiterou o argumento de que, por se tratar de uma plataforma de tecnologia que conecta usuários e motoristas parceiros, não poderia ser responsabilizado por atos de terceiros. A empresa afirmou ainda que suspendeu o entregador temporariamente. O relator do processo, desembargador Luís Camolez, destacou em seu voto que a empresa integra a cadeia de fornecimento e que, perante a consumidora, apresenta-se como a responsável pela prestação do serviço. Dessa forma, o motorista atua como representante da plataforma, e a conduta deste é de responsabilidade da empresa que o disponibilizou para o atendimento.

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A decisão da 2ª Câmara Cível firmou o entendimento de que a plataforma responde pela conduta dos motoristas cadastrados. O valor da indenização foi fixado em R$ 5.085,85. A publicação no Diário da Justiça ocorreu na edição n.º 8.107, desta terça-feira, 29.

Fonte: TJ Acre

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