Acordo entre Brasil e União Europeia regula com precisão o tempo de permanência no continente
O Senado Federal deve votar nesta quinta-feira (10) o Projeto de Decreto Legislativo 479/2023, que fortalece e dá segurança jurídica ao acordo de isenção de vistos de curta duração entre o Brasil e a União Europeia. A proposta, relatada pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), atualiza um entendimento vigente desde 2012, detalhando como deve ser feita a contagem dos prazos de permanência dos brasileiros no continente europeu.
Atualmente, brasileiros podem entrar e permanecer por até 90 dias sem visto em países da União Europeia, desde que a viagem tenha fins turísticos, empresariais ou de cobertura jornalística. No entanto, o critério de “três meses” vinha sendo aplicado com interpretações variadas, gerando incertezas nos postos de imigração e até recusas de entrada por parte de alguns países.
Com o novo texto, a regra torna-se objetiva e padronizada: a permanência será de 90 dias dentro de um período de 180 dias, contados a partir da primeira entrada no espaço europeu. Durante esses 180 dias, o brasileiro poderá entrar e sair do continente quantas vezes quiser, desde que não ultrapasse os 90 dias somados.
✈️ O que muda com o acordo?
A principal novidade é a clareza no cálculo do tempo de estadia. A contagem em “meses” abria margem para confusão: por exemplo, entrar no dia 30 de janeiro e sair no dia 30 de abril poderia parecer 3 meses, mas não são exatamente 90 dias — e esse descompasso gerava questionamentos migratórios.
Além disso, o acordo evita discrepâncias entre países, garantindo uniformidade na aplicação das regras entre todos os membros da União Europeia que assinaram a convenção com o Brasil.
A proposta também é bilateral: os cidadãos europeus que viajam ao Brasil com passaporte comum terão o mesmo direito à entrada sem visto por 90 dias dentro de 180, reforçando o princípio da reciprocidade diplomática.
🇧🇷 Via de mão dupla e o controle migratório
De acordo com a justificativa do projeto, a falta de precisão nos critérios de permanência gerava “incertezas e dúvidas no controle migratório europeu”, permitindo interpretações variadas nos aeroportos e fronteiras. Em alguns casos, brasileiros foram barrados ou tiveram o reingresso negado por ultrapassarem, mesmo sem saber, os 90 dias acumulados em visitas diferentes.
O novo acordo elimina essas incertezas, estabelecendo um método exato de cálculo e permitindo que o controle migratório europeu atue com base em regras uniformes e objetivas.
🔐 Isenção com responsabilidade
Vale lembrar que a isenção de visto não significa autorização para trabalhar ou estudar. Os 90 dias livres de visto são para turismo, negócios, missões culturais, cobertura de eventos e visitas pessoais. Qualquer atividade remunerada exige autorização específica.
A aprovação do PDL 479/2023 representa uma vitória da diplomacia brasileira, ao consolidar um direito que beneficia milhões de brasileiros que viajam à Europa anualmente — e protege o país de arbitrariedades migratórias.
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Com informações da Agência Senado
Reportagem elaborada com auxílio de IA




























