A Prefeitura de Rio Branco, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), obteve decisão favorável na Justiça em processo movido pela Viação Aquiry Ltda. A ação, que tramita desde 1997, envolve pedido de indenização relacionado à rescisão de contrato administrativo. Na fase de cumprimento de sentença, a empresa pleiteava o recebimento de aproximadamente R$ 48 milhões, valor que, segundo ela, correspondia a danos emergentes e lucros cessantes.
Em sua defesa, o Município apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, argumentando que a Viação Aquiry não comprovou os prejuízos alegados. A PGM sustentou que o cálculo apresentado pela empresa se baseava em estimativas unilaterais, sem documentação técnica que as respaldasse. A defesa também apontou a ausência de provas concretas sobre a existência de crédito líquido, certo e exigível contra os cofres municipais.
O pedido da Prefeitura foi acolhido pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. O juízo entendeu que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar a extensão dos danos alegados pela empresa. A decisão também destacou a falta de documentação mínima que demonstrasse a constituição do crédito, levando à extinção do cumprimento de sentença.
Além de declarar inexistente o crédito, a sentença condenou a Viação Aquiry ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 50 mil, em benefício do Município. O resultado representa uma vitória para a defesa do patrimônio público e evita um desembolso de mais de R$ 48 milhões sem respaldo jurídico e probatório.
A Procuradoria-Geral do Município destacou que a decisão reforça a atuação técnica na proteção dos interesses de Rio Branco. A administração municipal reafirmou seu compromisso com a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e com a segurança jurídica das decisões administrativas. O caso segue sendo acompanhado pela PGM, que permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o processo.
Fonte: Pref. de Rio Branco
























