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JUSTIÇACâmara Criminal mantém condenação de chefe de segurança de presídio por tortura no Acre

Decisão do Tribunal de Justiça do Acre manteve pena de 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão para chefe de segurança do presídio de Rio Branco condenado por torturar reeducandos.

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter a condenação de um ex-chefe do departamento de segurança do presídio de Rio Branco pelo crime de tortura. A pena imposta é de 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão foi proferida em recurso no qual a defesa solicitava a absolvição ou, de forma alternativa, a desclassificação da conduta para os crimes de abuso de autoridade, lesão corporal leve ou maus-tratos.

O relator do processo, desembargador Francisco Djalma, afirmou que a autoria e a materialidade do delito estavam comprovadas de forma suficiente. Em seu voto, destacou: “Inadmissível cogitar na solução absolutória ou na desclassificação da conduta para outro delito”. Os fatos ocorreram em 2023, quando a tortura foi utilizada com o objetivo de obter confissão sobre a posse de ilícitos no ambiente carcerário.

O relator explicou que, para a caracterização do delito de ‘tortura-prova’, previsto no artigo 1º, I, “a”, da Lei n. 9.455/1997, é suficiente que a conduta tenha sido praticada com o fim de obter informação, declaração ou confissão e que tenha causado sofrimento físico ou mental. O desembargador também ressaltou que o réu ocupava o cargo de chefe do departamento de segurança e, portanto, deveria dar o exemplo aos demais policiais penais e coibir tais práticas dentro do presídio, pautando-se pela legalidade, moralidade e ética profissional. “Ao contrário do esperado e revelando uma maior reprovabilidade da conduta, o acusado escolheu seguir o caminho da ilegalidade e imoralidade, revelando uma atuação administrativa em descompasso com aquela esperada pelo Estado”, concluiu.

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O processo tramita em segredo de Justiça. A decisão reforça o entendimento de que o uso de violência para obtenção de confissão é crime e contraria os direitos humanos e a dignidade no sistema prisional.

Fonte: TJ Acre

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