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JUSTIÇAGuarda provisória de quatro irmãos indígenas é concedida a tios paternos em Brasiléia

A Justiça do Acre concedeu a guarda provisória de quatro irmãos indígenas aos tios paternos, priorizando a família extensa após acolhimento institucional e articulação de rede de apoio.

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O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia, no Acre, deferiu pedido de guarda provisória de quatro irmãos indígenas em favor dos tios paternos. A medida, anunciada nesta semana, tem como objetivo assegurar a convivência familiar das crianças, que estavam acolhidas na Instituição de Acolhimento Regional do Alto Acre.

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), a decisão levou em consideração o princípio da proteção integral e a prioridade de manutenção dos vínculos familiares. As crianças foram retiradas do convívio com os pais após a constatação de negligência e uso abusivo de álcool e outras drogas pelos genitores, situações que configuraram graves violações de direitos no ambiente doméstico.

Durante o período em que estiveram acolhidas, a mãe das crianças compareceu a uma visita demonstrando sinais de embriaguez, o que motivou a restrição do direito de visita, condicionado à comprovação de participação em tratamento para dependência química. A medida foi adotada para resguardar a integridade dos menores.

Paralelamente, a equipe técnica realizou busca ativa por familiares que pudessem assumir a guarda. Os tios paternos foram localizados em outra aldeia, e o processo de aproximação foi gradual, com videochamadas periódicas e interações na língua indígena, visando fortalecer os laços afetivos e culturais. O acompanhamento resultou em parecer favorável da equipe multidisciplinar, que recomendou a convivência na família extensa.

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Para viabilizar o desacolhimento, foi necessária a articulação de diversos órgãos. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ficou responsável pelo transporte das crianças, considerando a distância entre Brasiléia e a aldeia onde residem os tios. O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) também atuou para assegurar a transição, incluindo a inserção das crianças em programas sociais e a preservação de seus direitos fundamentais.

Com a decisão, as quatro crianças já foram entregues aos tios e residem no novo lar. O processo segue em segredo de justiça, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para casos que envolvam menores.

A medida reforça a importância da família extensa como rede de proteção, prevista no ordenamento jurídico brasileiro, e a necessidade de atuação conjunta entre Judiciário, assistência social e órgãos indigenistas para garantir o bem-estar de crianças em situação de vulnerabilidade.

Fonte: TJ Acre

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