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JUSTIÇATJAC aumenta condenação de homem por punição aplicada em nome de organização criminosa

Câmara Criminal do TJAC elevou pena para dez anos, um mês e 25 dias de reclusão, considerando agravantes como impacto social e marcação de território do tráfico.

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, em julgamento recente, aumentar a pena de um homem condenado por integrar organização criminosa. Ele havia sido preso após aplicar uma punição em nome do grupo contra uma vítima em situação de rua. Com a nova decisão, o réu deverá cumprir dez anos, um mês e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

O caso chegou ao TJAC por meio de um recurso interposto pela defesa, que pedia a redução da sentença. O Ministério Público, por sua vez, também apresentou recurso, solicitando o aumento da pena. A relatoria do processo ficou a cargo da desembargadora Denise Bonfim, que analisou ambos os pedidos.

Em sua decisão, a magistrada acolheu parcialmente o pedido da defesa, reconhecendo a atenuante de menoridade relativa. Conforme o Código Penal, a pena deve ser atenuada quando o agente tem menos de 21 anos ou mais de 70 anos na data do fato, exceto em crimes de violência sexual contra mulher. O réu tinha 18 anos na época dos acontecimentos.

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Entretanto, a desembargadora também verificou que as circunstâncias e a forma de execução do crime foram desfavoráveis ao apenado, o que motivou o aumento da reprimenda. Denise Bonfim destacou o impacto do crime organizado na sociedade, afirmando que “a ação das organizações criminosas é mais perniciosa, as consequências são mais gravosas, a reprovação é maior, daí a justificada necessidade de uma repressão mais forte como forma de uma resposta estatal”.

A relatora também apontou que o delito foi praticado com a finalidade de demarcar território para o tráfico de drogas. “No presente caso, restou demonstrado por meio das provas carreadas aos autos, que o motivo do crime constituiu a prática de delitos diversos, com a delimitação de território do tráfico de drogas, bem como a proteção oferecida aos membros que integram o grupo criminoso”, escreveu em sua fundamentação.

Com esses elementos, a Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, aumentar a pena do réu, fixando-a em dez anos, um mês e 25 dias de reclusão. A decisão reforça o entendimento do tribunal de que crimes praticados em contexto de organizações criminosas merecem resposta penal mais severa, especialmente quando envolvem violência contra pessoas vulneráveis e disputa por áreas de tráfico.

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Fonte: TJ Acre

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