A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou, por unanimidade, a sentença que determinou a uma entidade de servidores o pagamento em dobro dos valores indevidamente cobrados de uma associada. A decisão, publicada na edição n.º 8.064 do Diário da Justiça nesta segunda-feira, 27 de julho, reconheceu a abusividade dos juros aplicados em um contrato de empréstimo.
O caso teve origem em uma ação revisional ajuizada por uma mulher que contestou as condições de um contrato de auxílio financeiro. De acordo com os autos, as taxas de juros praticadas superavam em aproximadamente três vezes a média de mercado divulgada pelo Banco Central. A associada questionou a legalidade dos encargos e as consequências contratuais.
Em primeira instância, o juízo julgou procedentes os pedidos, determinando a revisão do contrato e a devolução em dobro dos valores excedentes. A entidade recorreu, solicitando que a redução dos juros fosse limitada ao dobro ou ao triplo da taxa média do Banco Central e que a restituição ocorresse de forma simples, apenas com a devolução dos descontos indevidos.
O relator, desembargador Élcio Mendes, considerou que a consumidora foi submetida a uma desvantagem excessiva, uma vez que os juros contratados excediam em mais de três vezes a média de mercado. Ele destacou que a restituição em dobro está prevista no Código de Defesa do Consumidor como instrumento para coibir práticas contrárias à boa-fé e ao equilíbrio contratual. O voto foi seguido pelos demais integrantes da Câmara.
A decisão manteve integralmente a sentença original, rejeitou todos os pedidos da entidade e majorou os honorários advocatícios fixados na primeira instância. O acórdão referente à Apelação Cível n.º 0702344-32.2025.8.01.0001 está disponível para consulta no Diário da Justiça.
Fonte: TJ Acre



























