Menu

REGRAS ELEITORAIS PARA A IAUso de IA nas Eleições 2026: entenda o que o TSE autoriza e o que proíbe

O TSE permite uso de IA na campanha, mas exige identificação expressa e proíbe deepfakes e conteúdos não rotulados perto da votação.

publicidade

A inteligência artificial (IA) já é realidade em diversas áreas produtivas e, nas eleições de 2026, também marca presença nas campanhas eleitorais. Candidatos e equipes de marketing utilizam ferramentas de IA para editar imagens, criar artes e produzir materiais publicitários para redes sociais. Contudo, o avanço tecnológico traz consigo o risco de disseminação de desinformação por meio de conteúdos manipulados, o que levou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a estabelecer regras específicas para o uso da tecnologia no pleito.

Diferentemente de uma proibição total, a Justiça Eleitoral optou por regulamentar o uso da IA. As candidaturas podem empregar a tecnologia na criação de vídeos, fotos, músicas, jingles e outros materiais de divulgação, desde que respeitem normas de transparência e não produzam desinformação. A principal exigência é a identificação explícita, destacada e acessível de que o conteúdo foi gerado ou significativamente alterado por IA, seja ele texto, áudio, vídeo ou imagem.

A preocupação central do TSE não é com a tecnologia em si, mas com o potencial de uso para fabricar situações falsas que enganem eleitores ou prejudiquem adversários. Por isso, todo conteúdo sintético multimídia – que inclui montagens fotográficas, áudios manipulados, avatares digitais e as conhecidas deepfakes – deve vir acompanhado de aviso claro. As deepfakes, que simulam pessoas reais dizendo ou fazendo algo que nunca ocorreu, são terminantemente proibidas.

Leia Também:  Acordo detalha entrada de brasileiros na Europa

As normas foram estabelecidas por meio de atualizações da Resolução TSE n. 23.610/2019. Entre as principais regras, destacam-se: a obrigatoriedade de rotulagem em todo conteúdo sintético – com marca d’água em imagens e vídeos, aviso no início de áudios e em todas as páginas de impressos –, a proibição de deepfakes que alterem voz ou imagem de pessoas vivas, falecidas ou fictícias para beneficiar ou prejudicar candidaturas, e restrições ao uso de chatbots e avatares, que devem informar claramente se trata de interação artificial.

Uma novidade relevante para este ano é a vedação à publicação, republicação ou impulsionamento de novos conteúdos gerados por IA no período de 72 horas antes do início da votação até 24 horas após o encerramento. A regra vale tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, visando evitar que materiais manipulados influenciem o eleitor nos dias decisivos, mesmo que devidamente rotulados.

O descumprimento das regras pode acarretar a remoção imediata do conteúdo, seja por iniciativa da própria plataforma ou por determinação judicial. Candidatos adversários ou eleitores podem denunciar irregularidades. As penalidades incluem multa, suspensão de serviços de comunicação e, em casos graves, questionamentos sobre o registro de candidatura, a serem analisados pela Justiça Eleitoral.

Leia Também:  STF mantém fim da aposentadoria compulsória para juízes condenados

As plataformas digitais também têm responsabilidades: devem adotar medidas para coibir o impulsionamento irregular, permitir a identificação do uso de IA e remover conteúdos que violem as normas. A Justiça Eleitoral mantém contato direto com as empresas de tecnologia para garantir o cumprimento imediato de decisões judiciais.

Para se proteger, o eleitor deve desconfiar de vídeos ou áudios sem fontes confiáveis, especialmente os que tenham tom alarmista ou apelativo. É recomendável verificar a presença do aviso de uso de IA, buscar informações em veículos profissionais de imprensa ou canais oficiais, observar o contexto da publicação e evitar compartilhar conteúdo suspeito.

As denúncias podem ser feitas por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Justiça Eleitoral durante a pré-campanha (antes de 16 de agosto) e, a partir do início oficial da campanha, pelo aplicativo Pardal, que permite anonimato. Irregularidades mais graves, que gerem representações de partidos ou candidatos, são analisadas pelos juízes e desembargadores dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que podem conceder liminares para evitar danos e desequilíbrio na disputa.

Assim, a IA não está proibida nas eleições de 2026, mas seu uso é rigorosamente controlado para garantir transparência, combater a desinformação e proteger a integridade do processo eleitoral.

Fonte: NSC Total

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade