Menu

JUSTIÇATJAC mantém condenação de 27 anos por extorsão mediante sequestro

Tribunal Pleno do Acre rejeitou revisão criminal e confirmou pena de 27 anos, 9 meses e 6 dias de reclusão para homem condenado por extorsão e sequestro.

publicidade

O Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, por unanimidade, o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de um homem condenado pelos crimes de extorsão e extorsão mediante sequestro. A decisão, relatada pelo desembargador Nonato Maia, manteve integralmente a pena de 27 anos, 9 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 10 dias-multa.

Na ação revisional, a defesa argumentou que a condenação teria se baseado exclusivamente em elementos colhidos na fase investigativa, especialmente declarações de um corréu que posteriormente foram retratadas em juízo. Também apontou insuficiência de provas para comprovar a autoria, supostas irregularidades na dosimetria da pena e ocorrência de bis in idem — proibição de dupla punição pelo mesmo fato.

Ao analisar o caso, o relator destacou o caráter excepcional da revisão criminal, admitida apenas nas hipóteses previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal. O magistrado afirmou que não ficou demonstrado erro judiciário, pois a condenação não se apoiou exclusivamente em elementos inquisitoriais. As informações obtidas na investigação foram confirmadas por provas produzidas sob o contraditório, como depoimentos de policiais que relataram a participação do réu no planejamento do crime.

Leia Também:  Nova etapa de implantação do eproc será realizada em novembro

O colegiado também afastou o argumento de que a retratação do corréu em juízo seria suficiente para invalidar as declarações anteriores, uma vez que estas foram corroboradas por outras provas judicializadas. Quanto à alegação de transtorno mental do coautor, o Tribunal considerou que não havia elementos concretos que demonstrassem incapacidade cognitiva capaz de comprometer a credibilidade das informações prestadas.

Em relação à dosimetria da pena, o Pleno afastou a ocorrência de bis in idem, observando que condenações distintas podem ser usadas para valorar negativamente os antecedentes e reconhecer reincidência, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A incidência da causa de aumento pelo emprego de arma de fogo também foi considerada regular, diante da participação do condenado na empreitada criminosa. A decisão reafirma que a revisão criminal não pode ser usada para simples reexame do conjunto probatório já analisado pelas instâncias ordinárias.

Fonte: TJ Acre

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade