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PREVIDÊNCIAServidores municipais de Rio Branco têm até 5 dias úteis para fazer censo previdenciário ou terão salário

A Prefeitura de Rio Branco alerta servidores ativos, inativos e pensionistas sobre o prazo final do Censo Previdenciário 2026. Quem não regularizar até o fim da prorrogação terá o pagamento suspenso.

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A Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, por meio da Assessoria de Gestão de Pessoas, comunicou oficialmente aos servidores públicos municipais, incluindo ativos, inativos e pensionistas, sobre o encerramento do prazo para o Censo Previdenciário 2026 e as penalidades previstas para quem não cumprir a obrigação. O procedimento, instituído pelo Decreto nº 659/2026, publicado no Diário Oficial do Estado em 2 de abril de 2026, estabeleceu que a atualização cadastral deveria ser realizada entre 1º de abril e 30 de junho de 2026, com datas específicas conforme o mês de aniversário do servidor.

De acordo com a portaria de notificação nº 325/2026, publicada em 22 de maio de 2026 no Diário Oficial nº 14.272, os servidores que ainda não haviam feito o censo foram formalmente notificados e receberam um prazo inicial de cinco dias úteis para regularização. Esse prazo foi posteriormente prorrogado por mais cinco dias úteis. O artigo 7º do Decreto nº 659/2026 detalha o cronograma original: servidores com aniversário de janeiro a abril deveriam se recadastrar entre 1º e 30 de abril; os de maio a agosto, entre 1º e 31 de maio; e os de setembro a dezembro, entre 1º e 30 de junho.

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Os servidores que constam na lista da portaria de notificação e que não realizaram o censo dentro dos prazos estabelecidos — incluindo a prorrogação — estão sujeitos a sanções imediatas. Conforme o artigo 10 do Decreto nº 659/2026, o pagamento será suspenso na folha subsequente ao descumprimento, permanecendo bloqueado até que a situação seja regularizada. A medida visa garantir a atualização dos dados cadastrais dos segurados do regime próprio de previdência municipal.

Para os servidores que ainda não fizeram o censo, a regularização é possível após o prazo, com o restabelecimento do pagamento em até dois dias úteis após a comprovação da atualização cadastral, desde que observado o calendário de folha de pagamento do município, conforme prevê o parágrafo único do artigo 10 do decreto. A entrega dos comprovantes deve ser feita até as 14h na Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, especificamente na Assessoria de Gestão de Pessoas. Quando a entrega ocorrer até esse horário, o reenvio do arquivo bancário para crédito salarial ocorrerá em até dois dias úteis.

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A atualização cadastral pode ser feita pelo portal online https://atucenso.riobranco.ac.gov.br/, com preenchimento de formulário digital, ou presencialmente nas unidades da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e no Instituto de Previdência do Município de Rio Branco (RBPREV). Após a conclusão, o servidor receberá um comprovante de validação que deve ser encaminhado à Assessoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa para efetivar a regularização.

Fonte: Pref. de Rio Branco

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