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JUSTIÇASTF mantém fim da aposentadoria compulsória para juízes condenados

Supremo confirma decisão que extingue aposentadoria compulsória como pena máxima para magistrados condenados por faltas graves.

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (30), o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes que cometem infrações disciplinares graves, como venda de sentenças, assédio sexual e assédio moral.

Em 16 de março, o ministro Flávio Dino, relator do caso, determinou o cancelamento dessa modalidade de punição, argumentando que a reforma da Previdência de 2019 não previu o benefício previdenciário. Dino também afirmou que a pena beneficiava os magistrados condenados. A decisão foi posteriormente ratificada pela própria turma.

Com o novo entendimento, após a condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá ingressar com uma ação no STF para que a perda do cargo do magistrado seja analisada pela Corte.

Na sessão de hoje, por unanimidade, o colegiado rejeitou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionava a competência do STF para julgar a ação que seria proposta pela AGU, a legitimidade da AGU para protocolar a ação e o esvaziamento da vitaliciedade de juízes e promotores.

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Os votos foram proferidos pelo relator e pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Em duas décadas, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. Criado em 2005, o conselho é responsável por julgar faltas disciplinares de juízes e desembargadores.

Historicamente, o CNJ aplicava a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que estabelecia como penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, considerada a punição mais severa.

Antes da decisão do STF, magistrados condenados continuavam a receber mensalmente seus vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Fonte: Jovem Pan

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