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JUSTIÇAPortal de Acolhimento do TJAC atende mais de 1.700 pessoas por mês

Unidade da Cidade da Justiça registra média mensal de 1.700 atendimentos desde março, impulsionada por nova gestão de fluxo e equipe qualificada.

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O Portal de Acolhimento do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) registrou, desde março, uma média superior a 1.700 atendimentos mensais. O número reflete mudanças no fluxo de atendimento, investimentos na capacitação da equipe e a adoção de novos procedimentos, conforme informações da assessoria do tribunal.

O modelo atual é baseado em escuta, acolhimento e humanização. No local, os cidadãos podem acessar serviços como ajuizamento de ações, consulta processual, emissão e expedição de certidões, além de orientações e encaminhamento para unidades jurisdicionais. A organização segue o padrão utilizado pela Organização em Centros de Atendimento (OCA), com setores identificados por cores para facilitar a localização.

O espaço está aberto de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h, na Cidade da Justiça, localizada na Avenida Paulo Lemos de Moura Leite, nº 878, bairro Portal da Amazônia. Todos os serviços são gratuitos. A unidade conta com 43 profissionais, entre servidores e estagiários, preparados para o atendimento à população.

O diretor operacional do Portal de Acolhimento, Tonny Rocha, afirmou que o local funciona como um “pronto-socorro” para quem busca acesso à Justiça. Segundo ele, o TJAC passou a manter um bacharel em direito no local para orientar os cidadãos, inclusive em consultas processuais e verificação de atermações.

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A subsecretária de Atendimento ao Público Externo, Fran Brito, destacou que os resultados são fruto do esforço da administração do TJAC em ampliar práticas de acolhimento e escuta. “Damos ao cidadão muito mais segurança e vontade de procurar o Portal de Acolhimento e a Justiça do nosso estado, tendo a certeza de que será bem acolhido e respeitado”, disse. Ela também anunciou novas melhorias previstas para o espaço, com o objetivo de oferecer um atendimento ainda melhor à população.

Fonte: TJ Acre

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