A Vara Única de Rodrigues Alves publicou duas portarias com regras para o Festival da Banana, que ocorre entre 25 de julho e 2 de agosto. A Portaria n.º 2.784/2026, assinada pela juíza Mirella Ribeiro, proíbe pessoas em regime semiaberto ou em liberdade provisória com tornozeleira eletrônica de frequentar ou se aproximar das imediações do evento, devendo manter distância mínima de 400 metros. A medida também veda a ida a bares, boates e locais com aglomeração durante toda a programação.
Caso o monitorado resida dentro do raio de 400 metros, ele deve informar a Central de Monitoramento com endereço completo e comprovante de residência atualizado, além de permanecer em casa das 18h às 6h. Trabalhadores monitorados precisam de autorização da direção da Unidade de Monitoramento para exercer suas atividades.
A Portaria n.º 2.785/2026 trata da presença de crianças e adolescentes no festival. Menores de 14 anos só podem entrar acompanhados dos pais ou responsáveis legais, e mesmo assim não podem permanecer após a meia-noite. Adolescentes de 14 a 18 anos podem ficar após a meia-noite apenas com acompanhamento dos pais ou responsável.
Fica proibida a venda, entrega ou consumo de bebidas alcoólicas, tabaco e substâncias que causem dependência a crianças e adolescentes, sob pena de responsabilização criminal e administrativa. Também é vedada a condução de veículos automotores por menores e o trabalho de menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz. Autoridades que encontrarem menores em situação de risco devem adotar medidas legais, incluindo acionamento do Conselho Tutelar. As portarias estão disponíveis na edição n.º 8.059 do Diário da Justiça (p. 12-14), de 20 de julho.
Fonte: TJ Acre





























