A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a sentença que condenou um órgão público a indenizar a família de um paciente que faleceu após ser atingido pela queda do telhado de uma unidade hospitalar. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 80 mil.
De acordo com os autos, o paciente foi internado em setembro de 2022 com febre, vômitos e dor epigástrica. Durante a internação, o forro do quarto onde estava desabou, causando traumatismo craniano e contusão pulmonar, que resultaram em seu óbito.
O caso foi julgado procedente pela Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, mas ambas as partes recorreram. O relator dos recursos, desembargador Elcio Mendes, destacou que o ente público responde objetivamente pela morte, uma vez que a estrutura precária do imóvel foi a causa direta do óbito, conforme laudo do Corpo de Bombeiros Militar elaborado cinco dias após o acidente.
O réu argumentou que teria tentado realocar o paciente antes do incidente, mas o magistrado considerou que não foram apresentadas provas concretas dessas tratativas. O laudo dos bombeiros, juntado aos autos, registrou a absoluta precariedade da estrutura do hospital.
Apesar de manter a condenação, o relator entendeu que o valor inicial de R$ 100 mil deveria ser reduzido para R$ 80 mil, considerando critérios de razoabilidade, caráter punitivo e pedagógico. O valor será rateado proporcionalmente entre os pais, únicos herdeiros, cabendo a cada um R$ 40 mil.
Fonte: TJ Acre





























