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JUSTIÇAFamília de paciente morto por queda de telhado de unidade hospitalar deve receber R$ 80 mil de indenização

A Primeira Câmara Cível do TJAC manteve condenação de ente público a indenizar família por morte de paciente atingido por desabamento de forro de hospital.

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a sentença que condenou um órgão público a indenizar a família de um paciente que faleceu após ser atingido pela queda do telhado de uma unidade hospitalar. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 80 mil.

De acordo com os autos, o paciente foi internado em setembro de 2022 com febre, vômitos e dor epigástrica. Durante a internação, o forro do quarto onde estava desabou, causando traumatismo craniano e contusão pulmonar, que resultaram em seu óbito.

O caso foi julgado procedente pela Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, mas ambas as partes recorreram. O relator dos recursos, desembargador Elcio Mendes, destacou que o ente público responde objetivamente pela morte, uma vez que a estrutura precária do imóvel foi a causa direta do óbito, conforme laudo do Corpo de Bombeiros Militar elaborado cinco dias após o acidente.

O réu argumentou que teria tentado realocar o paciente antes do incidente, mas o magistrado considerou que não foram apresentadas provas concretas dessas tratativas. O laudo dos bombeiros, juntado aos autos, registrou a absoluta precariedade da estrutura do hospital.

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Apesar de manter a condenação, o relator entendeu que o valor inicial de R$ 100 mil deveria ser reduzido para R$ 80 mil, considerando critérios de razoabilidade, caráter punitivo e pedagógico. O valor será rateado proporcionalmente entre os pais, únicos herdeiros, cabendo a cada um R$ 40 mil.

Fonte: TJ Acre

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