Menu

JUSTIÇATJAC mantém condenação de posto que interrompeu abastecimento de frota municipal

Por unanimidade, a Segunda Câmara Cível do TJAC manteve a condenação de um posto de gasolina que suspendeu o fornecimento de combustível à frota de Plácido de Castro sem respeitar o prazo legal de 90 dias de atraso.

publicidade

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou, em decisão unânime, a condenação de um posto de gasolina que interrompeu o abastecimento da frota municipal de Plácido de Castro sem observar o período de carência previsto em lei. O colegiado entendeu que a paralisação comprometeu serviços essenciais à população e gerou dano moral coletivo.

De acordo com os autos, a empresa deixou de fornecer combustível alegando atraso nos pagamentos pela prefeitura. No entanto, a legislação vigente à época permitia a suspensão contratual somente quando a inadimplência superasse 90 dias. Como esse prazo não havia sido atingido, a relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, considerou que a empresa descumpriu as exigências legais ao interromper unilateralmente o contrato.

Em seu voto, a magistrada destacou que “a paralisação unilateral da execução contratual ocorreu sem observância dos requisitos legalmente exigidos, em manifesta afronta ao princípio da continuidade do serviço público”. A decisão reforça que a continuidade dos serviços públicos deve prevalecer em contratos firmados com a administração pública.

As provas demonstraram que a interrupção do abastecimento afetou diretamente a prestação de serviços essenciais. Foram registradas a paralisação de ambulâncias, dificuldades no transporte de pacientes para tratamento de hemodiálise, impactos no transporte escolar e a interrupção de parte significativa da frota municipal. A relatora ressaltou que a retomada do fornecimento, após determinação judicial, não eliminou os danos já causados à população.

Leia Também:  TJAC abre inscrições para casamento coletivo em Rio Branco com 300 vagas gratuitas

O colegiado também concluiu que houve dano moral coletivo, pois a interrupção prejudicou direitos de toda a comunidade que dependia dos serviços públicos de saúde, educação e assistência social. Nesses casos, não é necessário comprovar prejuízo individual, uma vez que o dano decorre do impacto coletivo.

Por unanimidade, a Segunda Câmara Cível negou o recurso da empresa e manteve a condenação ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais coletivos, valor considerado proporcional à gravidade dos prejuízos causados à população de Plácido de Castro. O processo é a Apelação Cível nº 0700632-54.2023.8.01.0008.

Fonte: TJ Acre

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade